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Salário

Comissão aprova piso salarial de R$ 6,5 mil para farmacêuticos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Congresso em Foco

1/12/2025 16:57

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o piso salarial nacional para farmacêuticos legalmente habilitados e em exercício profissional, fixando-o em R$ 6,5 mil.

Por recomendação do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovada a versão da então Comissão de Seguridade Social e Família para o projeto de lei 1.559/2021, do deputado André Abdon (PP-AP), e outras três iniciativas.

O relator justificou sua decisão, argumentando que "a ausência de um piso nacional hoje gera disparidades salariais entre regiões e setores, compromete a atratividade da carreira e pode levar à desvalorização de um trabalho que exige alta qualificação técnica e científica".

Adicionalmente, Luiz Gastão enfatizou que "a valorização do farmacêutico fortalecerá a rede de atenção básica, reduzirá riscos associados ao uso inadequado de medicamentos e promoverá maior segurança para os pacientes", conforme expresso em seu parecer aprovado.

Luiz Gastão diz que valorização do farmacêutico fortalecerá a rede de atenção básica.

Luiz Gastão diz que valorização do farmacêutico fortalecerá a rede de atenção básica.Freepik

Após a sanção da lei, o piso salarial será atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de junho de 2022. Os reajustes subsequentes ocorrerão anualmente, utilizando o mesmo índice.

O piso salarial entrará em vigor de imediato, garantindo a manutenção das remunerações já existentes que superem o valor estabelecido. Será concedido um adicional de 10% sobre o piso para o farmacêutico designado como responsável técnico pelo estabelecimento.

O projeto, tramitando em caráter conclusivo, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para que se converta em lei.

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