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Judiciário
Congresso em Foco
8/12/2025 14:49
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Roberto Freire reassuma a presidência do partido Cidadania. A decisão, assinada pelo desembargador José Firmo Reis Soub, foi concedida em caráter liminar após o magistrado identificar indícios de irregularidades no procedimento que levou à mudança da Comissão Executiva Nacional da legenda.
Segundo os autos, Freire foi eleito presidente do partido em março de 2022 para mandato de quatro anos. Em setembro de 2023, o Diretório Nacional realizou reunião extraordinária que alterou a composição da Comissão Executiva Nacional e incluiu a substituição do então presidente. O dirigente afastado ajuizou ação anulatória alegando nulidades na convocação e na condução da reunião, ausência de contraditório e inconsistências formais na documentação que embasou a mudança.
Em primeira instância, o pedido de urgência foi negado. No exame do agravo de instrumento, contudo, o TJDFT considerou que os elementos apresentados justificavam a concessão da medida liminar. Entre os pontos analisados, chamou atenção do relator o fato de a ata da reunião de 2023 não ter sido registrada no cartório competente, que devolveu o documento apontando falhas como ausência de comprovação da convocação, inexistência de pedido formal de licença ou renúncia e divergências entre versões da ata. Para o magistrado, a ausência de averbação por mais de dois anos, somada às exigências cartorárias não cumpridas, indica que o processo de alteração da diretoria não observou procedimentos estatutários essenciais.
O relator também destacou que o estatuto do partido prevê regras específicas para a concessão de licença e para a destituição de dirigentes, exigindo pedido formal, prazo determinado e processo disciplinar com garantia de defesa, requisitos que não foram demonstrados no caso. Além disso, ressaltou que o registro cartorial da diretoria possui presunção de legitimidade e prevalece sobre informações prestadas ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que são baseadas em autodeclaração.
Com base nesses fundamentos, o TJDFT suspendeu os efeitos da reunião de setembro de 2023 no que se refere à eleição dos membros da Comissão Executiva Nacional e determinou que Freire retome imediatamente o exercício da presidência, conforme registro mantido pelo cartório. O tribunal também ordenou o envio de ofício ao TSE para que os dados sobre a composição da direção partidária sejam retificados.
A decisão estabelece ainda que, de volta ao cargo, Freire convoque, no prazo de 30 dias, reunião extraordinária do Diretório Nacional para deliberar sobre a composição da Comissão Executiva Nacional. O encontro deverá seguir rigorosamente as regras do estatuto, e a ata deverá ser averbada no cartório competente.
Processo: 0753453-23.2025.8.07.0000
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