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projeto de lei
Congresso em Foco
14/12/2025 19:00
De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), o projeto de lei 6.198/2025, que estabelece limites objetivos para a definição da pena-base em processos criminais envolvendo agentes de segurança pública. A proposta proíbe que juízes utilizem como agravantes fatores relacionados à função policial que não estejam expressamente previstos em lei, como a hierarquia do agente, seu nível de treinamento ou o fato de portar arma institucional.
Pelo texto, na fase de dosimetria da pena, magistrados só poderão considerar circunstâncias judiciais, agravantes e qualificadoras previstas na legislação federal. O projeto veda, por exemplo, o uso da condição de policial, da patente ou do chamado "dever ampliado de proteção à vida" como fundamentos negativos para aumentar a pena-base. A regra vale tanto para crimes supostamente cometidos em serviço quanto fora dele.
A proposição também impede que o uso de armas institucionais, inclusive armas longas, de calibre restrito ou de grosso calibre, seja tratado como agravante automático, exceto quando houver previsão legal específica. Segundo o texto, o porte permitido pela corporação, mesmo fora do horário de serviço, não pode ser interpretado em desfavor do réu sem autorização expressa do legislador.
O projeto reafirma ainda que o emprego de força letal por agentes de segurança deve ser analisado sob o princípio da presunção de legitimidade da ação estatal, salvo prova robusta em contrário. Esse entendimento, de acordo com Alden, visa evitar que agentes sejam penalizados com base em juízos subjetivos ou interpretações amplas não previstas em lei.
Caso algum magistrado utilize fundamentos proibidos para agravar a pena, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controle administrativo, sem afetar a independência funcional do juiz ou a validade dos demais atos processuais.
O deputado afirma que o objetivo do projeto é assegurar o respeito ao princípio da legalidade penal e evitar que agentes de segurança tenham sua culpabilidade ampliada por critérios não previstos em lei. Ele cita estudos do CNJ, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e do Ipea que apontam grande incidência de processos envolvendo policiais, muitos relacionados ao exercício do dever legal e frequentemente arquivados ou resultando em absolvição por falta de provas.
Alden argumenta que, apesar disso, é comum que sentenças utilizem elementos subjetivos, como patente, treinamento ou porte de arma institucional, para justificar o aumento da pena, o que gera insegurança jurídica e sensação de vulnerabilidade entre profissionais da área. Ele afirma que o PL não cria privilégios nem benefícios penais, apenas garante que ninguém tenha sua pena agravada com base em fatores não autorizados pelo legislador.
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