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Judiciário
Congresso em Foco
10/12/2025 18:21
O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), determinou a suspensão, no prazo de 48 horas, de todos os benefícios previstos na Lei 7.474/1986 concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, por entender que a manutenção da estrutura é incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado. A decisão foi proferida em ação popular movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), que contestou a continuidade das despesas custeadas pela União após o início da execução da pena.
Na ação, Pedro alegou que, mesmo depois de Bolsonaro ter começado a cumprir a condenação de 27 anos e 3 meses imposta pelo STF, o governo federal seguia disponibilizando servidores de segurança e apoio, motoristas, veículos oficiais e assessores comissionados. Segundo o autor, essas despesas — que ultrapassaram R$ 521 mil no primeiro semestre de 2025 — configurariam dano ao erário e violação aos princípios da moralidade administrativa.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que os benefícios previstos na Lei 7.474/1986 existem para garantir segurança e apoio a ex-presidentes em circulação pública, o que não se aplica a quem está recolhido ao sistema penitenciário. Para o magistrado, a responsabilidade pela integridade física do condenado passa a ser exclusiva do Estado, conforme a Lei de Execução Penal, e os fundamentos que justificavam a concessão dos benefícios deixam de existir durante o cumprimento da pena em regime fechado.
O juiz também destacou que a existência simultânea da estrutura prevista na lei e do aparato de segurança do sistema prisional poderia gerar duplicidade de comandos, contrariando princípios de eficiência e racionalidade administrativa. Com base na teoria dos motivos determinantes, concluiu que a manutenção da estrutura de apoio não encontra respaldo jurídico nas atuais circunstâncias.
Além de ordenar a suspensão imediata dos benefícios, Pedro Pereira Pimenta determinou que a União apresente, no mesmo prazo, relatório detalhado dos servidores, veículos e custos vinculados ao ex-presidente.
Processo: 6396846-67.2025.4.06.3800
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