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SERVIÇO PÚBLICO
Congresso em Foco
11/12/2025 18:25
O Senado aprovou aprovou em plenário na quarta-feira (10) o projeto de lei 1469/2020, que fixa a idade máxima de 35 anos para quem deseja ingressar nas polícias militares e nos corpos de bombeiros em todos os Estados do país, tanto como oficiais quanto praças. Para oficiais médicos e demais funções na área de saúde, o teto é maior, definido em 40 anos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), visando unificar os critérios, hoje distintos conforme a unidade federativa. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), acolheu a proposta com ajustes no momento de contagem da idade. O parecer aprovado determina que a idade será contada a partir da divulgação do edital, e não da posse, buscando assim evitar desclassificações decorrentes de atrasos administrativos na nomeação.
De acordo com o relator, a unificação do critério de idade, que hoje varia entre 25 a 35 anos em cada Estado, ajuda a evitar disputas judiciais.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, ressaltou a importância de assegurar uma idade compatível com o perfil demográfico brasileiro. "Eu julgo que essa matéria é importante, até porque, com o aumento da sobrevida de todos os brasileiros, nós temos todas as condições. Um homem de 35 anos é hígido, capaz de assumir uma posição na polícia militar, no corpo de bombeiros", declarou.
O projeto segue para sanção presidencial.
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