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PL 1.011/2023
Congresso em Foco
11/12/2025 15:00
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em decisão final nesta quarta-feira (10), projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no território nacional. O PL 1.011/2023 define um conjunto de diretrizes contínuas com o objetivo de evitar a exposição humana ao mercúrio, uma substância de elevada toxicidade, cujos efeitos nocivos à saúde são notórios, especialmente em gestantes, crianças e populações em situação de vulnerabilidade, a exemplo das comunidades ribeirinhas e indígenas.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposição foi aprovada na forma de substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) e será encaminhada à Câmara dos Deputados, a menos que seja interposto recurso para votação no Plenário do Senado Federal. Conforme o texto aprovado, a política deverá observar as recomendações e os limites de exposição estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e priorizar iniciativas preventivas interdisciplinares nos campos da saúde, segurança alimentar e qualidade de vida.
Entre as diretrizes, destacam-se: o desenvolvimento de instrumentos de informação, monitoramento e controle da contaminação; o apoio à formação continuada de profissionais de saúde; a sensibilização da sociedade acerca dos riscos da exposição ao mercúrio; a articulação entre diferentes setores para a prevenção, tratamento e minimização dos efeitos à saúde; e a promoção da gestão ambiental adequada do mercúrio, com tecnologias que previnam a poluição e possibilitem a recuperação de áreas contaminadas.
O projeto determina que a contaminação por mercúrio seja incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Tal medida possibilitará o acompanhamento oficial dos casos em âmbito nacional. O elemento químico é utilizado na mineração de ouro, entre outras atividades.
Está prevista, ainda, a criação de uma Ficha de Investigação de Contaminação por Mercúrio, com registro individual dos casos confirmados, dados demográficos, histórico de exposição, atendimento e desfecho clínico. A autoridade de saúde deverá divulgar relatório anual com o mapeamento da distribuição geográfica da contaminação no Brasil.
Ademais, o texto prioriza ações de biomonitoramento em gestantes, lactantes e crianças em áreas consideradas de risco. Ainda são previstas medidas específicas de segurança alimentar (com orientação para a ingestão de alimentos com menor bioacumulação de mercúrio, especialmente em regiões onde há maior risco de contaminação, como áreas de garimpo) e ações permanentes de monitoramento ambiental do pescado, da água e de outros recursos naturais utilizados para consumo humano.
A política cria ainda uma campanha permanente de enfrentamento à exposição e intoxicação por mercúrio, de caráter educativo e preventivo, voltada à população em geral e, de forma prioritária, aos grupos vulneráveis. A campanha prevê ações de: educação em saúde; divulgação dos riscos da exposição; capacitação de profissionais do SUS; e acompanhamento das pessoas intoxicadas. Além disso, convênios poderão ser firmados com universidades, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para apoiar as ações de conscientização.
A relatora ressaltou que a exposição ao mercúrio pode causar danos neurológicos permanentes, problemas cardiovasculares, renais, respiratórios e comprometimento do desenvolvimento infantil.
"A gente viu recentemente a questão da contaminação dos povos ianomâmis eu acho que a iniciativa do senador vem muito de acordo com os últimos incidentes e é também uma forma de controle, da gente está monitorando não só essas contaminações do garimpo, mas também de alimentação e até mesmo certas profissões que também tem certa exposição ao mercúrio."
No relatório aprovado, Leila Barros promoveu ajustes para sanar vícios de iniciativa e preservar a constitucionalidade do projeto, retirando dispositivos que impunham obrigações diretas a ministérios, Estados e municípios. Também foi excluída a previsão de criação do Dia Nacional do Enfrentamento à Exposição ao Mercúrio, por ausência de audiência pública específica exigida em lei para a criação de datas comemorativas.
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