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PL 4/2025
Congresso em Foco
11/12/2025 17:01
A proposta do novo Código Civil promove mudanças amplas nas regras de responsabilidade civil — área que trata da reparação de danos, geralmente por meio de indenização em dinheiro — e pode resultar no aumento de ações judiciais, segundo advogados ouvidos nesta quinta-feira (11) pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil. O projeto de lei 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também presidiu a audiência, foi elaborado a partir do trabalho de uma comissão de juristas constituída por ele quando presidia o Senado.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do tema da responsabilidade civil, manifestou preocupação com interpretações divergentes da lei por magistrados, destacando que essa prática pode comprometer a efetividade das mudanças. Para ele, "juízes não são a lei", e precisam aplicá-la conforme aprovada pelo Legislativo.
Risco ao investimento
O advogado José Roberto Castro Neves avaliou como "nociva" ao ambiente de negócios a possibilidade de majoração de até quatro vezes das indenizações por danos extrapatrimoniais, a depender da condição econômica do ofensor. Segundo ele, a regra pode desestimular investimentos estrangeiros por permitir indenizações desvinculadas do prejuízo efetivamente causado.
O professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fábio Floriano Melo Martins afirmou que o Brasil já possui altos índices de judicialização em casos de indenização, citando dados de companhias aéreas: embora o país responda por 1,2% dos voos domésticos do mundo, concentra 98,5% das ações judiciais contra o setor.
Proteção ao cidadão
Na direção oposta, o advogado Nelson Rosenvald defendeu que o texto proposto incentiva a prevenção de danos, argumentando existir um "fenômeno mundial" de empresas que calculam ser mais vantajoso praticar ilícitos e pagar indenizações do que adotar condutas responsáveis. Ele afirmou que o Código atual não estimula a prevenção, enquanto o projeto apresentado por Pacheco avança nesse sentido.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti sustentou que o chamado "custo Brasil" não deve se alterar com ou sem a reforma e destacou que a proposta traduz práticas já adotadas pelos tribunais. Ela integrou a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto.
Dano e risco
Representando a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Juliana Cordeiro de Faria apontou preocupações com o impacto sobre pequenos negócios. Ela citou que o projeto prevê que "todo aquele que cria situação de risco obriga-se a tomar as providências para evitá-los", o que poderia ampliar significativamente a responsabilização de profissionais para além do que prevê hoje o Código de Defesa do Consumidor.
O presidente do STJ, Herman Benjamin, afirmou que o foco da responsabilidade civil deve se deslocar do dano já ocorrido para as medidas que deveriam ter sido adotadas para evitá-lo, argumentando que muitas vezes o prejuízo não pode ser reparado de forma adequada.
Juliana Cordeiro também disse considerar insuficientes os critérios para identificar situações em que haverá responsabilidade independente de culpa. O texto prevê que o juiz leve em conta estatísticas, experiência e classificações de risco eventualmente elaboradas por agências reguladoras, o que, segundo ela, pode gerar decisões díspares e aumentar litígios.
O representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Luiz Fernando Dalla Martha, avaliou que a previsão pode ampliar burocracias e favorecer empresas com maior capacidade de lobby. Para ele, seria preferível que a jurisprudência definisse o que são riscos especiais e diferenciados.
Instalada em setembro, a comissão temporária é composta por 11 senadores e cumpre exigência regimental para a análise de códigos, considerados projetos de grande complexidade e impacto estrutural.
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