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Código de trânsito
Congresso em Foco
11/12/2025 | Atualizado às 17:14
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara deu parecer favorável à isenção da responsabilidade de multas por infrações cometidas por antigos proprietário. O projeto de lei 3.509/2024, de autoria do então deputado Pedro Jr., segue para deliberação no Senado.
O texto determina que, em situações de transferência de propriedade veicular, as infrações anteriores à transferência lançadas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Sistema Renainf) não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo.
Em casos de contratos de arrendamento ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa física ou jurídica que utilizou o automóvel.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ acolheu as alterações propostas na Comissão de Viação e Transportes. A relatora também realizou novos ajustes de técnica legislativa, sem alterar o mérito do projeto.
"Ao desvincular a penalidade do veículo e imputá-la corretamente ao prontuário do infrator, o projeto alinha o Código de Trânsito Brasileiro à melhor doutrina e à jurisprudência, corrigindo uma distorção administrativa."
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