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Judiciário

STF julga destinação de fundos eleitorais a candidatos pretos e pardos

Relator, Cristiano Zanin votou pela improcedência das ações que questionam dispositivos da Emenda Constitucional 133/2024.

Congresso em Foco

12/12/2025 | Atualizado às 15:32

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O ministro Cristiano Zanin votou pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.706 e 7.707, que questionam dispositivos da Emenda Constitucional 133/2024, a qual estabelece a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O voto foi proferido no início do julgamento no plenário virtual do STF, aberto nesta sexta-feira (12), e, até o momento, apenas o relator se manifestou.

As ações foram propostas contra a emenda que incorporou ao texto constitucional uma política de ação afirmativa no financiamento eleitoral. Os autores sustentam, entre outros pontos, que a fixação de um percentual mínimo violaria o princípio da igualdade e regras constitucionais do processo eleitoral. Ao analisar o caso, Zanin concluiu que a emenda é compatível com a Constituição e representa exercício legítimo do poder constituinte reformador pelo Congresso Nacional.

No voto, o ministro contextualizou a medida a partir do histórico de desigualdade racial no país e destacou que o STF possui precedentes que reconhecem a constitucionalidade de ações afirmativas voltadas à promoção da igualdade material. Ele citou decisões da Corte que validaram políticas de cotas raciais no ensino superior e no serviço público, além de julgados relacionados ao combate ao racismo.

Zanin afirmou que a EC 133/2024 constitui avanço legislativo ao prever, de forma expressa na Constituição, um percentual mínimo de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Segundo o relator, a definição do percentual decorreu de debate no Legislativo e não cabe ao Judiciário substituir essa escolha política, desde que respeitados os limites constitucionais.

Ministro Zanin é o relator das ações.

Ministro Zanin é o relator das ações.Luiz Silveira/STF

O ministro também afastou a alegação de violação ao princípio da igualdade, ao entender que a medida busca corrigir a sub-representação histórica desses grupos na política institucional. Para ele, a emenda está alinhada ao princípio da igualdade material e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

Outro ponto enfrentado no voto foi a aplicação da norma às eleições de 2024. Zanin considerou que não há ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, pois a emenda não altera regras estruturais do processo eleitoral, mas trata do financiamento das campanhas, com o objetivo de ampliar a representatividade.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (19).

Leia a íntegra do voto.

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