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Reservatórios de Água
Congresso em Foco
16/12/2025 19:00
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.282/2019, que autoriza a construção de reservatórios de água destinados à irrigação em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao projeto original do Senado. A principal mudança promovida pelo substitutivo foi a remoção das restrições para obras de infraestrutura de irrigação, que passam a ser consideradas de utilidade pública.
De acordo com o relator, o objetivo da proposta é garantir segurança jurídica e fomentar a produção de alimentos. "A irrigação é uma maneira eficiente de aumentar a produtividade sem a necessidade de expandir a atividade para novas áreas", afirmou Hamm. O deputado também destacou que "a proposta visa corrigir uma lacuna do Código Florestal, criando uma regulamentação clara para a construção de reservatórios de água em APPs, quando destinados à irrigação".
O substitutivo aprovado modifica o Código Florestal, eliminando limitações anteriormente incluídas pelo Senado, como a restrição de que a medida se aplicasse apenas a propriedades com até 25 módulos fiscais. Além disso, a proposta dispensa a comprovação de déficit hídrico nos cinco anos anteriores à obra e elimina a exigência de recomposição da APP em área três vezes superior àquela suprimida, considerada "desproporcional" pelo relator.
A construção dos reservatórios estará sujeita à autorização do órgão ambiental competente e à outorga do direito de uso dos recursos hídricos. O texto também estabelece que o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O projeto seguirá agora para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado no Plenário da Câmara e, caso seja aprovado com alterações, retornará ao Senado para nova apreciação. A proposta precisará ser aprovada por ambas as Casas para se tornar lei.
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