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Comércio Exterior
Congresso em Foco
18/12/2025 11:27
O projeto de lei que estabelece o novo arcabouço legal para o comércio exterior brasileiro obteve aprovação no Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (17). O projeto de lei 4.423/2024 visa proteger a indústria contra a concorrência desleal e desburocratizar as operações. A proposta segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.
O projeto em questão substitui elementos desatualizados do Decreto-Lei 37/1966 ao mesmo tempo em que internaliza compromissos firmados pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as alterações mais significativas, ressalta-se a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que elimina a necessidade de documentos físicos e unifica o pagamento de tributos e taxas em uma única plataforma digital.
O texto, originário da Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado sob a forma de substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto. Farias incorporou medidas para assegurar que produtos importados atendam às mesmas exigências técnicas e regulatórias dos produtos nacionais. A medida também concede ao governo a prerrogativa de aplicar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outras nações, desde que observados os acordos internacionais.
Conforme o relator, a medida impulsiona a economia ao conferir maior competitividade ao Brasil e reduzir sua vulnerabilidade a crises externas. Entre outras providências, a matéria busca:
O relatório preserva a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros:
Contudo, Farias introduziu alterações com foco na defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
Discriminação arbitrária
O projeto veda a chamada "discriminação arbitrária", ou seja, o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas. O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais "injustificadas". Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
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