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Reconhecimento
Congresso em Foco
31/12/2025 17:00
A obra musical do violonista paraense Sebastião Tapajós passou a ser oficialmente reconhecida como manifestação da cultura nacional com a publicação da Lei 15.319/2025, no Diário Oficial da União. A norma foi sancionada pela Presidência da República na sexta-feira (26), consolidando em lei o legado do artista que projetou os sons da Amazônia para o Brasil e o mundo.
O texto sancionado teve origem por meio do projeto de lei 2.577/2022, de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA) aprovado em votação final na Comissão de Educação (CE) do Senado em novembro, após tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. Com a nova lei, o Congresso Nacional e o Poder Executivo reconhecem de forma oficial a relevância da contribuição de Tapajós para a cultura brasileira, especialmente na difusão de ritmos amazônicos.
Sebastião Tapajós lançou mais de 50 discos ao longo da carreira e se consagrou principalmente na Europa, onde apresentou ao público internacional ritmos como o carimbó e o lundu, de raízes indígena e afro-brasileira, respectivamente, além do baião. A informação é do senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, que destacou o papel do músico na divulgação da diversidade rítmica brasileira.
Para Humberto Costa, a trajetória de Tapajós se desenvolveu entre a música erudita e a popular, unindo formação técnica refinada e diálogo com manifestações culturais populares. Segundo o senador, o artista também teve atuação importante como educador da cultura, ao participar de projetos sociais voltados à formação de jovens músicos na Amazônia, contribuindo para a formação de novas gerações de artistas na região.
No relatório apresentado à Comissão de Educação, o senador destacou que o texto aprovado "não apenas honra um mestre do violão, mas também reafirma o valor da arte como instrumento de desenvolvimento humano". Para ele, "trata-se de reconhecer que, em cada acorde de Tapajós, ecoa a força criadora da Amazônia", ressaltando o simbolismo do reconhecimento legal para a valorização da região.
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