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Veto Executivo
Congresso em Foco
30/12/2025 10:04
O governo vetou totalmente o projeto de lei que propunha a realocação de trabalhadores de empresas estatais do setor elétrico, as quais foram submetidas ao processo de privatização, para outras entidades da administração pública. Conforme a proposição legislativa, esses funcionários seriam alocados em postos de trabalho com funções e remuneração equivalentes aos que possuíam nas empresas privatizadas.
O projeto de lei 1.791/2019, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI), obteve aprovação na Câmara dos Deputados no ano de 2023. No Senado Federal, a proposta foi igualmente aprovada em dezembro do corrente ano, contando com parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O VET 50/2025 foi formalizado por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29).
O projeto em questão impunha a obrigatoriedade de aproveitamento, em outras empresas públicas ou de economia mista, dos trabalhadores do setor elétrico provenientes de estatais privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, nos casos em que a permanência na nova empresa não fosse possível. Para tal fim, o texto promovia alterações na Lei 12.783/2013, que versa sobre as concessões dos serviços de energia elétrica à iniciativa privada.
Ao justificar o veto, o Executivo fundamentou sua decisão em alegações de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, argumentando que a medida implicaria em aumento de despesas com pessoal sem a devida apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ausência de adequação com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e incompatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027.
Além disso, o veto apontou para a afetação dos limites de despesa primária do Poder Executivo federal, bem como da meta de resultado primário, e a permissão de aproveitamento de empregados públicos em cargos que não integram a carreira na qual foram investidos.
O Congresso Nacional deverá realizar uma sessão conjunta, em data ainda a ser definida, para deliberar sobre a manutenção ou a rejeição do veto presidencial.
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