Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso
Congresso em Foco
1/2/2026 11:00
Com retorno marcado para a próxima segunda-feira (2), o início dos trabalhos legislativos no Plenário do Senado deve ser marcado pela agenda econômica e fiscal. Entre as propostas prontas para deliberação, está o aumento da tributação sobre casas de apostas e fintechs, tema prioritário do Executivo ainda para o primeio semestre deste ano.
O projeto de lei 5.473/2025, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), inicialmente obteve parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo, o que excluiria a necessidade de votação em Plenário. No entanto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) formalizou recurso contra a aprovação e solicitou que a matéria fosse discutida novamente na Casa.
Até o momento, 15 senadores já sugeriram emendas ao projeto. A matéria busca aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de setores específicos, como fintechs, instituições de pagamento, bolsas e empresas do mercado financeiro. O aumento é previsto para ocorrer de forma gradual entre 2026 e 2028.
Em relação às chamadas bets, o texto prevê um aumento progressivo da tributação dos atuais 12% para 18% ao final do período. A nova arrecadação deve ser destinada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde.
Durante o período de transição, os tributos terão efeito compensário à perda de recursos causada pela ampliação da isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5.000 às receitas dos Estados, Distrito Federal e municípios.
Outra previsão do projeto é a criação do Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, a fim de promover a renegociação de dívidas vencidas. O recurso estará disponível para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, mas com condições melhores para aqueles que recebem até R$ 5.000 por mês.
O texto amplia o prazo para que beneficiários estrangeiros solicitem a restituição de valores pagos além do limite legal em cinco anos. Trata-se da correção de uma distorção na tributação da remessa de lucros e dividendos ao exterior para alinhar a regra ao Código Tributário Nacional (5.172/1966).
Modernização fiscal e atualização legislativa
Também está pendente de análise um conjunto de propostas do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que buscam modernizar os processos administrativos, tributário e fiscal. O projeto de lei 2.488/2022, que cria a nova Lei de Execução Fiscal, se destaca. O texto prevê a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.
A proposta foi aprovada na Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, mas vai a Plenário devido ao recurso apresentado por senadores do PT e do PSD.
Essas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outro projeto de Pacheco que aguarda deliberação em Plenário é o 2.483/2022, que compila em uma única lei as normas federais que regulam a relação entre contribuintes e o fisco. A proposição inclui na legislação tributária duas regras: a contagem dos prazos processuais em dias úteis e a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O texto também modifica prazos relacionados à cobrança fiscal:
Ambos os projetos são originados da lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados por uma comissão de juristas que trabalhou em 2022. Instituída pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o colegiado foi liderado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa.
De acessibilidade digital ao incentivo fiscal
A fim de incentivar investimentos em infraestrutura para promover a ampliação da cobertura de internet e telefonia no campo, o projeto 426/2023, elaborado na Comissão de Ciência e Tecnologia, isenta por cinco anos as taxas e contribuições sobre antenas e repetidoras de telefonia e internet instaladas em áreas rurais.
Na isenção, a proposta inclui cobranças ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), além de tributos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Conforme o texto, as isenções devem ser reavaliadas ao fim do prazo de cinco anos, com base em metas de conectividade e expansão de rede. Com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC), o projeto está pronto para deliberação em Plenário.
Ainda no ramo das isenções fiscais, o projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) prevê o incentivo para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados (3.670/2023). A proposta, pronta para deliberação, também obriga que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) mantenha e divulgue uma lista de aposentados aptos ao retorno ao mercado de trabalho.
Segundo o texto, a isenção é proporcional ao número de contratados. Empresas com até dez empregados devem contratar uma pessoa aposentada para obter a isenção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Já empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados.
No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. A isenção do FGTS só é válida para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Em caso de demissão do funcionário aposentado, dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Outro projeto que aguarda deliberação em Plenário permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao regimento tributário Simples Nacional. A proposta do ex-senador Jorginho Mello (SC) inclui as empresas de suporte, análise técnica e tecnológica, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia (23/2019).
Incentivo a pesquisas e regime tributário especial
Na área científica, uma proposta permite a transferência automática de créditos e garantias à Financiadora de Estudos e Projetos (2.996/2024). O órgão é responsável por promover o desenvolvimento econômico e social por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
Em casos de falência, liquidação ou intervenção de instituições financeiras que administram recursos da financiadora, o projeto autoriza a transferência para terceiros.
Originário da Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR). No Senado, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Também na área do incentivo à pesquisa, o projeto de lei 2.252/2022 permite às instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento. O texto foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo ex-deputado Otavio Leite. Para que os centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:
{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "showDelay": false, "articlekey": 115910, "viewed": [ "115910" ], "context": "{\"articlekey\":115910,\"originalarticlekey\":\"115910\"}" }