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IMPOSTO SELETIVO

CONTEÚDO PATROCINADO

Queremos um imposto seletivo que cumpra seu propósito constitucional de proteção às pessoas e à sociedade

Não é o tipo de bebida, é o álcool.

Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD)

Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD)

Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC)

Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC)

Congresso em Foco

10/2/2026 10:08

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As bebidas alcoólicas têm lugar inquestionável na cultura, na economia e nos valiosos momentos de lazer e celebração. Mas também exigem responsabilidade para garantir moderação e consciência no consumo. Por isso, defendemos que a discussão sobre esse tributo deve focar em sua razão de existir. O Imposto Seletivo foi criado para endereçar externalidades negativas relacionadas à saúde e ao meio ambiente. Para de fato cumprir seu propósito constitucional, tal tributo deve ser técnico, abrangente e eficaz.

Se o Imposto Seletivo visa taxar o álcool, toda molécula de álcool contida em qualquer bebida deve ser tributada, e da mesma maneira.

Sem exceções, subsídios ou enquadramentos por categoria que enfraqueçam a sua capacidade de gerar os efeitos desejados pela sociedade e pela intenção legislativa.

A ciência e a saúde pública não diferenciam categorias comerciais. Para a medicina e para o organismo humano, não existe bebida "forte" ou "fraca". O que existe é a quantidade de álcool ingerida, seja em uma taça de vinho, uma dose de destilado ou uma lata de cerveja - que contêm, em média, a mesma quantidade de álcool puro.

O debate atual, no entanto, ainda flerta com distinções artificiais que favorecem certas categorias, criando uma distorção perigosa: produtos com altíssimo volume de consumo buscam receber tratamento privilegiado. Um sistema tributário que abraçasse tal exceção não apenas falharia em seu propósito de saúde, mas também alimentaria o mercado ilegal - que desvia arrecadação, empregos e coloca a vida dos brasileiros em risco.

O momento exige coragem para enfrentar lobbies históricos e mitos populares.

O imposto híbrido, com um valor único cobrado por litro de álcool puro e uma alíquota única sobre o preço, é o modelo que melhor atende ao objetivo do Imposto Seletivo, pois faz com que o produto mais consumido pague mais impostos ajudando a reduzir o consumo excessivo. Ao mesmo tempo, esse formato garante tratamento justo entre produtos mais baratos e mais caros, sem criar distorções entre produtos e categorias.

O Brasil merece um sistema tributário moderno, sem privilégios injustificáveis, com rigor e uma régua única para toda molécula de álcool, reconhecendo que política fiscal e consumo responsável caminham juntos. Afinal, álcool é álcool.

Se o Imposto Seletivo visa taxar o álcool, toda molécula de álcool contida em qualquer bebida deve ser tributada.

Se o Imposto Seletivo visa taxar o álcool, toda molécula de álcool contida em qualquer bebida deve ser tributada.Divulgação

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