Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. CCJ avalia tornar crime exposição de crianças a espetáculos com nudez

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Senado

CCJ avalia tornar crime exposição de crianças a espetáculos com nudez

Projeto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) prevê pena de três a seis anos de reclusão para a prática.

Congresso em Foco

4/3/2026 18:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se prepara para analisar o projeto que cria um novo crime para tipificar a conduta de "incentivar, induzir, erotizar, constranger por qualquer meio de comunicação e apresentação artística real ou simulada, crianças e adolescentes" (4.413/2023). Apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto prevê pena de três a seis anos de reclusão.

Em alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), a proposta busca impedir, nas palavras do parlamentar, a prática de erotização infantil. A nova figura penal se soma a outros dispositivos já existentes no Estatuto, que punem da pornografia infantil à exploração sexual.

A novidade do texto, segundo o autor, é lidar diretamente com situações em que crianças são expostas a conteúdos eróticos ou sexualizados sob a justificativa de arte, entretenimento ou educação. A prática passa a ser considerada crime quando for transmitida "por qualquer meio de comunicação e apresentação artística real ou simulada".

Texto prevê pena de três a seis anos de reclusão.

Texto prevê pena de três a seis anos de reclusão.Edilson Rodrigues/Agência Senado

Para o senador, apesar de o ECA ter sido pensado para proteger crianças e adolescentes, episódios à época da apresentação do projeto mostraram que a legislação "não tem alcançado a sua finalidade".

"Nesse sentido, é essencial que o Poder Público garanta o respeito ao gradual desenvolvimento da criança, permitindo-lhe acesso a informações compatíveis com a sua capacidade de discernimento e desenvolvimento biológico e social, protegendo-as contra a erotização precoce."

Tramitação

Na CCJ do Senado, o texto aguarda designação de relator e será analisado em deliberação final. Caso o colegiado aprove a matéria, não há necessidade de votação em Plenário.

Em fevereiro, a matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com substitutivo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ). O relator alterou o texto de Cleitinho para deixar claro que a presença de crianças em espetáculos públicos que respeitem a classificação indicativa prevista para aquela atração não configura crime.

Com o substitutivo aprovado, o texto também passa a endurecer as regras de acesso de crianças a espetáculos. Crianças com menos de dez anos ficam proibidas de ingressar em apresentações classificadas para maiores de 18 anos, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Já no ambiente escolar, o substitutivo determina que qualquer espetáculo precisa estar previsto no projeto pedagógico e observar, obrigatoriamente, a classificação indicativa correspondente.

Para Bonetti, o texto passa a funcionar como um instrumento de proteção adicional, ao reforçar o cumprimento da classificação indicativa e, com isso, evitar a erotização precoce de meninos e meninas.

"A erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, ao fragilizar as barreiras de discernimento sobre o que constitui um comportamento privado ou inapropriado."
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "showDelay": false, "articlekey": 116947, "viewed": [ "116947" ], "context": "{\"articlekey\":116947,\"originalarticlekey\":\"116947\"}" }

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES