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SISTEMA FINANCEIRO

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da fintech Dank

BC apontou deterioração financeira e infrações graves às normas do setor. Com a medida, a Dank deixa de operar e entra em liquidação extrajudicial.

Congresso em Foco

12/3/2026 | Atualizado às 9:31

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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., fintech com sede em Jaraguá do Sul (SC), sob a justificativa de "grave comprometimento da situação econômico-financeira" e de "graves violações às normas legais" que regem a atividade da instituição. A medida foi formalizada no Ato nº 1.379, assinado pelo presidente da autoridade monetária, Gabriel Galípolo, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12).

Veja a íntegra do ato do BC.

Decisão foi assainada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Decisão foi assainada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.Pedro Ladeira/Folhapress

Com a decisão, a Dank é retirada do sistema financeiro e passa a ser submetida a um processo de liquidação extrajudicial, mecanismo usado pelo Banco Central quando entende que a instituição não reúne mais condições de continuar operando regularmente ou comete infrações graves às regras do setor. A medida tem base na Lei nº 6.024, de 1974, que autoriza a liquidação de instituições financeiras em casos de deterioração econômico-financeira ou de violação grave das normas legais e regulatórias.

No mesmo ato, o BC nomeou a empresa Faccio Administrações Ltda. como liquidante, com amplos poderes para conduzir a administração e a liquidação da fintech. O responsável técnico indicado é Valdor Faccio. O Banco Central também fixou 12 de janeiro de 2026 como termo legal da liquidação extrajudicial.

A Dank operava como Sociedade de Crédito Direto (SCD), um tipo de instituição financeira autorizada a conceder empréstimos, financiamentos e adquirir direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica e com recursos próprios. Pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional, esse tipo de empresa não pode captar recursos do público.

Segundo informações públicas citadas sobre a instituição, a Dank havia recebido autorização para funcionar em 2022. O modelo de SCD foi criado justamente para abrigar fintechs de crédito, mas sob regras específicas de supervisão prudencial e vedação à captação direta de depósitos de clientes.

A liquidação extrajudicial não equivale a uma falência judicial, mas representa a intervenção mais severa do regulador para encerrar as atividades da instituição e apurar seu passivo, seus ativos e a situação de credores e administradores. No caso da Dank, o BC não detalhou, no ato publicado, quais foram as violações identificadas, limitando-se a registrar a gravidade da situação financeira e das infrações constatadas no processo administrativo que embasou a decisão.

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fintech Gabriel Galípolo Dank liquidação extrajudicial sistema financeiro Banco Central

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