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STF

Gilmar Mendes critica quebra de sigilo em bloco nas CPIs: "Abominável"

Declaração ocorreu durante julgamento da Corte que analisa prorrogação das atividades do colegiado.

Congresso em Foco

26/3/2026 | Atualizado às 18:05

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O ministro do STF Gilmar Mendes classificou a atuação da CPMI do INSS em quebras de sigilo como "abominável". A declaração ocorreu nesta quinta-feira (26) durante julgamento da Corte que analisa a prorrogação das atividades do colegiado.

Para o ministro, a quebra de sigilo sem individualização é lamentável. Gilmar Mendes sugeriu que houve desprezo pelos limites jurídicos e institucionais que deveriam orientar a atuação da CPMI. Segundo o ministro, não existe no ordenamento jurídico brasileiro a chamada "quebra de sigilo em bloco" e, por isso, medidas desse tipo precisariam ser adotadas com fundamentação individualizada, caso a caso.

Gilmar Mendes defendeu que, ao incorporar o papel investigativo, o Legislativo deve se guiar pelo devido cuidado procedimental do Judiciário. "Os senhores estão investidos de um papel judicial. Tem que decidir fundamentadamente, individualizadamente, em cada caso", declarou.

O ministro também criticou o uso posterior das informações obtidas pela comissão. Para Gilmar, o problema mais grave surgiu depois da quebra de sigilo, com a circulação de dados que, segundo afirmou, não tinham qualquer relação com a investigação. "Mas o problema maior é depois a falta de total, e eu vou usar a expressão dura, escrúpulo, porque se divulga, confiada exatamente na impunidade", disse.

Gilmar Mendes afirmou ser "indigno do Parlamento" o uso de informações protegidas para exposição de aspectos pessoais alheios à apuração.

"A quebra de sigilo feita pela CPMI é um fato lamentável que isso ocorra, se faz sem nenhum cuidado procedimental, não apenas pela falta de fundamentação. É bom dizer, não existe quebra de sigilo em bloco."

Em outro momento, o ministro também criticou a convocação de depoentes como testemunhas quando figura como investigado no inquérito. Na avaliação de Gilmar Mendes, a CPMI do INSS protagonizou "episódios prosopopéicos de humilhação".

"Tanto é que passamos a adaptar para dizer, se você está sendo convocado como investigado, sequer precisa comparecer dentro desta perspectiva, porque, de fato, as pessoas compareciam, tinham direito ao silêncio, mas eram expostas de uma maneira vulnerabilíssima e ficavam lá, às vezes, 10 horas, 12 horas."

Prorrogação

Na liminar, André Mendonça deu prazo de 48 horas para que o Congresso realizasse a leitura do pedido de prorrogação. Como isso não ocorreu, o ministro estabeleceu que a leitura fosse considerada automaticamente realizada, permitindo à própria comissão deliberar sobre a continuidade dos trabalhos.

Ao justificar a liminar, Mendonça afirmou que o caso revela uma situação excepcional em que deve prevalecer o direito da minoria parlamentar. Segundo ele, esse direito inclui não apenas a criação da CPMI, mas também sua prorrogação, desde que cumpridas as exigências formais previstas na Constituição e no regimento do Congresso. Inicialmente, a análise da liminar seria feita no plenário virtual, mas o relator levou o caso para julgamento presencial, o que acelerou a definição sobre a continuidade da comissão.

Se a prorrogação for confirmada, os parlamentares poderão continuar com depoimentos, pedidos de informação, análise de documentos e a conclusão da votação do relatório final. Se o plenário derrubar a liminar, a comissão volta a ficar sujeita ao encerramento previsto para sábado.

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