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Plenário do Senado
Congresso em Foco
25/5/2022 | Atualizado às 21:08
Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e poderá ser acumulado com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e deven participar de cursos de formação técnico-profissional.
Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.
Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da medida provisória, ela atende pessoas que estão à espera de oportunidades. Mecias recomendou a aprovação do texto na mesma forma como ele veio da Câmara dos Deputados, sem novas modificações.
"Essa medida provisória criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Além do amparo por meio de uma bolsa, terão também qualificação e capacitação profissional", declarou.
A medida é vista com preocupação pelos partidos de oposição, que criticam a proposta por criar um meio de acesso das prefeituras a uma mão de obra que recebe um valor mensal inferior ao salário mínimo. A medida provisória ainda prevê a criação de um prêmio para municípios que implementarem o serviço, fomentando a prática.Tags
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