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PROTEÇÃO À PESCA
Congresso em Foco
9/4/2026 12:08
O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (9) a análise da medida provisória 1.323/2025, que cria novas regras para o seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais. O texto altera critérios de acesso, reforça mecanismos de controle e transfere a gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego.
A matéria havia sido aprovada com mudanças pelo Senado na noite anterior, mas a Câmara decidiu rejeitar as alterações. Com isso, a versão original foi mantida e segue agora para sanção presidencial.
A proposta foi implementada após a Operação Sem Desconto e modifica a legislação que regula o pagamento do seguro durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Entre os principais pontos, passa a exigir inscrição no Cadastro Único, registro biométrico e comprovação da atividade pesqueira com base em informações compartilhadas entre órgãos públicos.
O texto também determina que o pescador resida em município afetado pelo defeso e prevê a elaboração de relatórios periódicos sobre a atividade. A gestão do benefício deixa o INSS e passa a ser concentrada no Ministério do Trabalho, responsável pela análise dos pedidos e pela habilitação dos beneficiários.
A medida endurece regras contra fraudes, amplia sanções para quem obtiver o benefício de forma irregular e cria mecanismos de compensação automática de valores pagos indevidamente. Ao mesmo tempo, reduz de 12 para 6 meses o período mínimo de comprovação de comercialização do pescado e prevê a integração de bases de dados para verificação das informações.
A relatoria ficou com o senador Beto Faro (PT-PA). No parecer, ele afirmou que a iniciativa busca "resgatar a integridade e virtudes do seguro defeso ao pescador artesanal, benefício essencial de apoio a esse segmento social que ao longo do tempo passou a ser objeto de práticas fraudulentas em prejuízo dos seus beneficiários legítimos e da moralidade pública".
Mudanças no Senado
Entre as alterações aprovadas no Senado, estava a exigência de comprovação de ao menos 6 meses de contribuição previdenciária por ano. Também foi retirado um trecho que previa o pagamento retroativo do seguro-defeso de 2025, período em que o benefício foi suspenso.
Na Câmara, as emendas do Senado foram rejeitadas em votação simbólica, com apoio da maioria dos partidos. Apenas PL e Novo votaram contra a versão original.
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