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Economia criativa

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Direito autoral na música: o que está em jogo para o país

Economia criativa, segurança jurídica e a justa remuneração dos criadores colocam o tema no centro do debate público.

Congresso em Foco

4/5/2026 8:00

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A música é uma agenda que conecta cultura e desenvolvimento. Um motor econômico que gera empregos, alimenta cadeias produtivas, movimenta cidades e contribui para a identidade do país.

Ela está em toda parte: nos meios de comunicação, nos streamings, em estabelecimentos comerciais, shows e eventos. Por trás de cada canção, há profissionais que dedicam tempo e talento à sua criação e que devem ser remunerados sempre que suas obras são executadas publicamente.

No Brasil, o direito autoral é garantido pela Lei nº 9.610/98 e o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição) é o responsável por arrecadar e distribuir esses valores em todo o país, conectando os criadores aos diversos setores que utilizam música em suas atividades.

Administrado por sete associações de gestão coletiva (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), o Ecad é uma entidade privada sem fins lucrativos, referência mundial na área em que atua.

O direito autoral vai além da questão jurídica

Por estar ligado a pautas relevantes para a gestão pública, como cultura, economia criativa e distribuição de renda, o direito autoral transcende a questão jurídica. Porque, ao garantir a remuneração dos compositores e demais titulares de música, o sistema contribui para a sustentabilidade da produção musical no país.

Para se ter uma ideia do impacto e da dimensão do trabalho do Ecad, em 2025, mais de 345 mil compositores foram remunerados pelo direito autoral. Esses titulares recebem 85% de tudo o que é arrecadado, assegurando a continuidade e a renovação da atividade criativa e o desenvolvimento da música no país. Os outros 15% arrecadados são utilizados para arcar com as despesas operacionais das associações e do próprio Ecad.

O que a lei prevê e a justiça confirma

A legislação assegura a remuneração pelo uso de música sempre quando tocada publicamente. Seja em um estabelecimento comercial, na rádio, na TV ou em eventos públicos e privados, é necessário licenciamento prévio.

Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a obrigatoriedade do pagamento também em eventos públicos e gratuitos. A lei não diferencia eventos gratuitos daqueles com venda de ingresso.

Por se tratar de um direito privado, o uso da música depende da autorização de seus titulares, e são eles que definem, por meio de suas associações, as regras e critérios de cobrança. O cálculo varia conforme as particularidades de cada uso. Evento gratuito, por exemplo, utiliza como critério a área sonorizada do local ou o custo musical (investimento em cachê, palco etc). Em estabelecimentos comerciais, a relevância da música para o negócio, o tipo de uso e a metragem do espaço são alguns dos critérios abordados.

O contexto é levado em consideração, tanto que, embora alguns usos estejam, em regra, sujeitos à legislação autoral, há exceções definidas no âmbito da gestão coletiva, como nas execuções realizadas em liturgias religiosas, em que não há cobrança. Também são levadas em conta a natureza e a escala da atividade. Por isso, há diferenciações nos critérios aplicados, como no caso de rádios comunitárias que pagam valor inferior ao das rádios comerciais.

Um risco para a reputação

Gestores públicos que ignoram a obrigação podem enfrentar ações judiciais, cobrança retroativa e danos à reputação da administração. Mas o problema vai além do risco legal.

"Quando o poder público promove eventos e deixa de pagar direito autoral, desvaloriza a cadeia cultural do país", aponta o Ecad. "Mas quando ele regulariza suas festas e ainda exige o licenciamento de eventos privados e de estabelecimentos que utilizam música no município, vira agente de desenvolvimento da economia criativa."

No âmbito público, esse desafio não se restringe a eventos locais. Há casos de instituições públicas, como TVs legislativas, que ainda apresentam índices de inadimplência no pagamento de direitos autorais. Um cenário que contrasta com o papel esperado dessas instituições como referência no cumprimento da lei.

Direito autoral é mais que lei

A campanha do Ecad para o setor público traz um conceito que resume o desafio: "Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça."

A frase reconhece a obrigação legal, mas propõe algo além: a ideia de que por trás de cada música há um trabalho criativo que sustenta famílias, gera renda e mantém viva a produção cultural brasileira.

Nesse contexto, o papel do Legislativo é fundamental para garantir a integridade do marco legal, acompanhar a evolução das formas de uso da música e contribuir para o fortalecimento da economia criativa no país.

Além disso, a correta compreensão do funcionamento do direito autoral ajuda a evitar distorções, como a ideia de que determinados usos estariam automaticamente isentos ou de que o pagamento de cachês substituiria a remuneração dos autores, interpretações que não encontram respaldo na legislação.

Valorizar o compositor não é burocracia. É o reconhecimento de que a trilha sonora do Brasil tem dono. E que esse dono merece ser pago.

Saiba mais: Gestores públicos podem acessar a cartilha completa sobre direito autoral no site do Ecad.

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