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Legislação
Congresso em Foco
3/5/2026 11:00
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe proibir, em todo o país, a fabricação, importação, comercialização e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, vapes e produtos similares. A proposta também prevê responsabilizar plataformas digitais que não removerem conteúdos ilegais relacionados à venda desses produtos.
De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o projeto de lei 2005/2026 foi protocolado no dia 27 de abril e altera leis já existentes para ampliar o controle sobre esses dispositivos, com foco na proteção da saúde pública e de crianças e adolescentes.
O projeto altera a Lei 9.294/1996, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, para incluir os dispositivos eletrônicos nas mesmas regras, como a proibição em ambientes fechados. Também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao vedar expressamente o acesso de menores a esses produtos e proibir publicidade direcionada a crianças e adolescentes, inclusive em redes sociais e por meio de influenciadores.
Além disso, a proposta cria novos dispositivos legais para responsabilizar plataformas digitais e reforçar a fiscalização sobre o comércio ilegal.
Pela proposta, os dispositivos eletrônicos para fumar passam a ser equiparados aos produtos fumígenos tradicionais, o que estende a eles regras já aplicadas ao cigarro convencional, como a proibição de uso em ambientes coletivos fechados.
Além disso, o projeto estabelece a proibição expressa de toda a cadeia desses produtos no território nacional, da fabricação ao transporte, e reforça a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar e fiscalizar o tema.
Foco em jovens e ambiente digital
A proposta endurece regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes. O texto inclui os dispositivos eletrônicos entre os produtos cujo acesso por menores é proibido e veta publicidade direcionada a esse público, inclusive em redes sociais e por meio de influenciadores digitais.
O projeto também prevê agravamento de penalidades em casos como venda a menores, atuação em ambiente escolar ou uso de estratégias digitais para promoção dos produtos.
Outro ponto central é a responsabilização de plataformas digitais. Empresas de comércio eletrônico, redes sociais e aplicativos de mensagens poderão responder solidariamente por danos caso não removam conteúdos ilegais relacionados aos dispositivos no prazo de até 24 horas após notificação.
Combate ao mercado ilegal
Na justificativa, o autor argumenta que há expansão do consumo desses dispositivos no Brasil, especialmente entre jovens, impulsionada por estratégias de marketing e pela oferta de produtos com sabores atrativos.
O texto afirma que, apesar de a Anvisa já proibir a comercialização, os produtos seguem amplamente disponíveis, sobretudo em canais digitais, o que indicaria a existência de um mercado ilegal estruturado.
O projeto também prevê integração entre órgãos públicos para repressão ao comércio irregular, inutilização de produtos apreendidos e campanhas permanentes de informação sobre os riscos do uso.
Próximos passos
A proposta ainda será despachada para as comissões temáticas da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.
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