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Derrubada do veto

Davi Alcolumbre promulga liberação de repasses em período eleitoral

Texto retomado pelo Legislativo libera doações entre entes públicos em ano eleitoral e convênios com municípios inadimplentes.

Congresso em Foco

27/5/2026 | Atualizado às 17:20

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta quarta-feira (27) a derrubada de quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Com a decisão do Congresso, passam a valer dispositivos que haviam sido barrados pelo Palácio do Planalto, entre eles a autorização para que órgãos da administração pública façam doações de bens, valores e benefícios entre entes federativos durante o período eleitoral.

Os vetos foram derrubados em sessão conjunta de deputados e senadores realizada na última quinta-feira (21). Pela regra retomada pelo Congresso, doações acompanhadas de encargos para estados e municípios deixam de ser consideradas infração à Lei das Eleições.

Atualmente, esse tipo de repasse só é permitido quando integra programas com cronograma peviamente estabelecido ou em situações de calamidade pública.

O texto foi promulgado nesta quarta-feira (27) pelo senador Davi Alcolumbre.

O texto foi promulgado nesta quarta-feira (27) pelo senador Davi Alcolumbre.Carlos Moura/Agência Senado

Ao justificar o veto, o governo federal argumentou que o dispositivo não tinha relação com a matéria orçamentária e contrariava o princípio da "pureza material" das normas. O Executivo também afirmou que a mudança poderia enfraquecer mecanismos da Lei das Eleições voltados a evitar o uso da máquina pública em campanhas eleitorais.

Além desse ponto, o Congresso também derrubou vetos que impediam convênios entre a União e municípios inadimplentes com menos de 65 mil habitantes.

Outros dois dispositivos retomados autorizam repasses federais para obras de construção e manutenção de rodovias e hidrovias estaduais e municipais, inclusive para integração logística e escoamento de produção.

Leia a íntegra da promulgação.

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