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Congresso em Foco
2/6/2026 8:37
A Justiça de São Paulo determinou que a Meta remova, em até cinco dias, publicações consideradas ofensivas ao senador Magno Malta (PL-ES) na rede social Instagram. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.
Segundo a decisão, o parlamentar apresentou elementos que indicam que usuários da plataforma estariam utilizando perfis para ofender sua honra. Para o magistrado, há indícios suficientes para justificar a intervenção judicial imediata, diante da necessidade de interromper a continuidade e a propagação das publicações.
Risco à reputação
Na fundamentação, o juiz afirmou que a manutenção dos conteúdos questionados pode causar prejuízos à reputação profissional construída pelo senador ao longo de sua trajetória pública.
Com base nesse entendimento, concedeu tutela de urgência para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram no país, promova a remoção das postagens apontadas na ação. A ordem judicial prevê prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária.
O magistrado também citou dispositivos do Código Civil, da Constituição Federal e doutrina processual para sustentar a necessidade de uma medida imediata diante do risco decorrente da demora na prestação jurisdicional.
Preservação de dados
Além da remoção do conteúdo, a decisão obriga a Meta a preservar registros de acesso (IPs) e dados cadastrais de dezenas de perfis mencionados pelo autor da ação. Entre eles estão páginas de notícias, influenciadores digitais e contas pessoais que, segundo a petição inicial, teriam publicado ou compartilhado conteúdos ofensivos ao senador.
A preservação dessas informações poderá servir para eventual identificação dos responsáveis pelas publicações em fases posteriores do processo.
Processo segue em andamento
A ação foi movida por Magno Malta contra a plataforma, e não diretamente contra os administradores das contas listadas na decisão.
O juiz dispensou a realização de audiência de conciliação por não identificar possibilidade de composição consensual entre as partes. A Meta foi citada para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias.
A decisão foi assinada em 28 de maio e tem caráter provisório, podendo ser revista ao longo da tramitação do processo.
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