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Câmara dos Deputados

Open Asset: Projeto padroniza troca de dados sobre ativos financeiros

Proposta busca modernizar a circulação de informações sobre ativos financeiros, recebíveis, títulos, garantias e gravames.

Congresso em Foco

27/6/2026 11:00

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O deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI) protocolou o projeto de lei 3.254/2026, que institui o chamado Open Asset Brasil, um arranjo nacional para a troca segura de dados sobre relativos a ativos e créditos.

A proposta pretende modernizar a circulação de informações sobre ativos financeiros, recebíveis, títulos, garantias e gravames, a fim de reduzir fricções operacionais, assimetrias informacionais e custos de transação no mercado brasileiro.

Na prática, trata-se de uma tentativa de criar uma moldura legal para padronizar a comunicação entre diferentes agentes que hoje operam de forma fragmentada, como registradores, custodiantes, escrituradores, instituições financeiras e outras infraestruturas de mercado.

Deputado propõe arranjo nacional  Open Asset Brasil.

Deputado propõe arranjo nacional Open Asset Brasil.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Na avaliação do parlamentar, a fragmentação ainda dificulta a verificação de titularidade, a consulta sobre disponibilidade de ativos, a identificação de gravames e a portabilidade operacional de garantias, além de elevar o custo além de elevar os custos de verificação e análise.

"A proposta estabelece uma moldura legal para que infraestruturas autorizadas ou supervisionadas pelos órgãos competentes possam operar com padrões comuns de dados, eventos, autenticação, autorização, rastreabilidade, segurança cibernética e governança."

O texto deixa claro que o Open Asset Brasil não criará uma infraestrutura única e centralizada de registro, custódia, escrituração, negociação ou liquidação. Em vez disso, a ideia é estabelecer padrões comuns de dados, eventos, autenticação, autorização, rastreabilidade, segurança cibernética e governança.

Ativos

O projeto prevê que integram o escopo do Open Asset Brasil ativos e direitos creditórios elegíveis que sejam passíveis de identificação, padronização, registro e verificação de titularidade, disponibilidade e existência de gravames. Entre eles, estão:

  • Ativos recebíveis e direitos creditórios;
  • Títulos, valores mobiliários e instrumentos representativos de direitos de crédito;
  • Direitos de resgate e posições de natureza financeira associadas a produtos regulados;
  • Outros ativos, direitos e posições jurídico-econômicas definidos posteriormente pela regulamentação.

Conforme o texto, a inclusão de uma classe de ativo no Open Asset Brasil não altera sua natureza jurídica nem os regimes legais aplicáveis.

Em caso de exigência de registro público, averbação ou semelhantes, caberá à regulamentação posterior disciplinar a interoperabilidade com esses sistemas, para reduzir redundâncias e facilitar verificações.

Tramitação

Na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda despacho para as comissões temáticas antes de seguir para votação em Plenário.

Leia a íntegra.

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