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De 2018 a 2026
Congresso em Foco
14/7/2026 | Atualizado às 8:27
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro reacendeu um debate nas redes sociais. Durante uma live realizada na segunda-feira (13), Flávio comparou a situação do pai à do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também escreveu cartas enquanto esteve preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
De fato, os dois ex-presidentes enviaram mensagens de conteúdo político durante o período em que estavam presos. Mas a comparação ignora diferenças relevantes entre os casos, que envolvem as condições impostas pela Justiça, o estágio dos processos e o momento do calendário eleitoral.
Lula podia manter comunicação por correspondência
Em julho de 2018, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, proibiu o então ex-presidente de conceder entrevistas, participar de atos de campanha, gravar vídeos e fazer manifestações por videoconferência, sob o entendimento de que o estabelecimento prisional não poderia ser utilizado como espaço para atividades eleitorais.
Na mesma decisão, porém, a magistrada deixou expresso que Lula mantinha o direito de comunicação com o mundo exterior por meio de correspondência escrita e visitas, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Veja essa decisão.
Foi nesse contexto que Lula escreveu diversas cartas durante o período em que permaneceu preso.
A mais conhecida delas foi divulgada em 11 de setembro de 2018, quando o petista retirou oficialmente sua candidatura à Presidência e pediu votos para Fernando Haddad.
"Quero pedir, de coração, a todos que votariam em mim, que votem no companheiro Fernando Haddad para Presidente da República."
As correspondências continuaram mesmo após a eleição.
Em 2019, por exemplo, uma nova carta escrita por Lula foi lida à imprensa por seu advogado, Cristiano Zanin, hoje ministro do STF. O episódio voltou a circular nas redes sociais após a decisão envolvendo Jair Bolsonaro justamente como exemplo de que o petista continuava se comunicando publicamente enquanto estava preso.
Esse tipo de divulgação nunca foi alvo de punição judicial, porque fazia parte do regime de comunicação admitido na execução penal de Lula.
O caso Bolsonaro
Foi justamente esse ponto que mudou no caso Bolsonaro.
Ao conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, Alexandre de Moraes proibiu expressamente "qualquer meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros", além da utilização de redes sociais "diretamente ou por intermédio de terceiros".
Veja essa decisão.
Na determinação desta segunda-feira (13), Moraes concluiu que Flávio Bolsonaro utilizou uma visita ao pai para obter uma carta "com a exclusiva finalidade de divulgá-la nas redes sociais". O senador leu a mensagem durante uma live no Instagram e posteriormente publicou o conteúdo em seus perfis.
Para o ministro, a divulgação caracterizou exatamente a conduta vedada pela decisão que concedeu a prisão domiciliar: o uso indireto de redes sociais e da comunicação por intermédio de terceiros.
Foi esse entendimento que levou Moraes a suspender, por 90 dias, as visitas de Flávio ao pai.
Campanhas em momentos diferentes
Outro aspecto destacado é o calendário eleitoral.
A carta de Lula foi divulgada em 11 de setembro de 2018, quando a campanha presidencial já estava oficialmente em andamento e os candidatos podiam fazer propaganda eleitoral.
Já a carta de Bolsonaro foi lida cerca de um mês antes do início da propaganda eleitoral, marcada para 16 de agosto, período em que a legislação ainda veda pedidos explícitos de voto, embora permita atos de pré-campanha.
Essa diferença também levou Moraes a determinar o envio da carta ao procurador-geral eleitoral para análise de eventual propaganda eleitoral antecipada.
Situações processuais distintas
Também é diferente a situação jurídica dos dois ex-presidentes.
Em 2018, Lula cumpria execução provisória da pena após condenação em segunda instância. O processo ainda não havia transitado em julgado e continuava sujeito à análise de recursos.
Bolsonaro, por sua vez, cumpre pena após condenação definitiva, com trânsito em julgado, e obteve prisão domiciliar humanitária condicionada ao cumprimento das restrições fixadas pelo Supremo.
A principal diferença
Embora as duas cartas tenham conteúdo político e indiquem apoio a sucessores eleitorais, o fundamento jurídico dos dois casos não é o mesmo.
No caso de Lula, a comunicação por correspondência escrita foi expressamente preservada pela Justiça durante a execução penal.
No caso de Bolsonaro, Alexandre de Moraes proibiu de forma específica a comunicação externa e o uso de redes sociais por intermédio de terceiros.
Foi justamente essa vedação que embasou a conclusão de que a leitura da carta por Flávio Bolsonaro, durante uma live, representou descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar.
Independentemente do mérito da decisão, um fato é objetivo: as regras impostas pela Justiça nos dois casos eram diferentes.
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