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Senado
Congresso em Foco
14/7/2026 13:39
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei 4.082/2024, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que veda a concessão de liberdade provisória e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para pessoas presas em flagrante pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
No relatório, o senador Marcio Bittar (PL-AC) foi além do escopo inicial da proposta e apresentou um substitutivo que amplia as hipóteses em que a liberdade provisória deverá ser negada. O parecer transforma um projeto focado em crimes hediondos em uma proposta mais ampla de endurecimento do Código de Processo Penal, dispositivo que disciplina as decisões do juiz após a prisão em flagrante.
Pelo texto sugerido pelo relator, a liberdade provisória passará a ser denegada, ressalvada decisão fundamentada em sentido contrário, quando o juiz verificar uma série de circunstâncias ligadas à reincidência, ao uso de arma de fogo, à participação em organização criminosa, ao tráfico de drogas qualificado e à reiteração de prisões em flagrante com liberações anteriores em audiência de custódia.
Marcio Bittar sustenta que a aprovação da proposta representa um reforço à legislação processual penal e uma resposta mais severa a crimes considerados graves ou associados à criminalidade organizada.
Na visão do relator, delitos hediondos, o porte ilegal de armas de uso restrito ou proibido, o envolvimento com milícias e organizações criminosas e a reincidência devem receber tratamento mais rigoroso já no momento posterior ao flagrante, sem espaço para a concessão automática ou facilitada de liberdade provisória.
"Criminosos que praticam crimes hediondos devem permanecer presos. Foi esse o objetivo do nosso constituinte originário e, em último caso, do próprio povo brasileiro, verdadeiro titular do poder constituinte."
Ainda no Senado, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Se for aprovado, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem necessidade de votação no Plenário do Senado.
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