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Energia

TCU adia por 20 dias julgamento do processo de privatização da Eletrobras

A decisão é uma derrota do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pretendia vender a estatal no dia 13 de maio.

Congresso em Foco

20/4/2022 18:03

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TCU acertou ao suspender a Câmara de Mediação sem a participação da CGU e do Ministério Público, observa Roberto Livianu. Foto: divulgação/TCU

TCU acertou ao suspender a Câmara de Mediação sem a participação da CGU e do Ministério Público, observa Roberto Livianu. Foto: divulgação/TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou por 20 dias o julgamento do processo de privatização da Eletrobras após o pedido de vistas feito pelo ministro Vital do Rêgo Filho. A decisão é uma derrota do governo que pretendia vender a estatal no dia 13 de maio. Após a leitura do relatório do ministro Adolfo Cedraz, dando aval à continuidade do processo de privatização da estatal, Vital do Rêgo manifestou que pediria vistas pelo prazo de 60 dias, conforme antecipado ontem pelo Congresso em Foco Insider. De acordo com o ministro, o processo teria "várias fragilidades do modelo da desestatização". O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias. "Comparando-se com os R$ 67 bilhões calculados pelo poder concedente, praticamente metade do valor da empresa deixou de ser aproveitado em favor dos consumidores e dos cofres públicos. Como disse naquela oportunidade, trata-se, de modo simplificado, desfazimento de patrimônio da União por valor menor do que ele de fato representa." O pedido de vistas foi contestado pelo ministro Jorge Oliveira que chegou a sugerir a Vital do Rêgo que ele abrisse mão do pedido, e o processo fosse apreciado durante o plenário desta quarta-feira (20) ou, então, que ele reduzisse o prazo de 60 para sete dias. Após deliberação dos demais ministros do TCU, Vital do Rêgo optou por reduzir o pedido de vistas para o prazo regimental de 20 dias para que a possível extensão do prazo por 60 dias não fosse à votação no plenário.
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