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Congresso

GSI fixa regras para destinação de emendas à segurança da informação

Portaria estabelece critérios para o uso dos recursos nos exercícios financeiros de 2026 e 2027.

Congresso em Foco

4/8/2026 15:04

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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República publicou nesta terça-feira (4) novas regras para a execução de emendas parlamentares destinadas a projetos de segurança da informação, cibersegurança, proteção de infraestruturas críticas e prevenção de incidentes digitais.

A Portaria nº 167/2026, assinada pelo ministro Marcos Antonio Amaro dos Santos, estabelece critérios para o uso dos recursos nos exercícios financeiros de 2026 e 2027, com atenção especial às emendas de comissão permanente, classificadas como RP 8.

A norma define quais projetos poderão receber recursos, quais requisitos deverão ser cumpridos, como as propostas serão executadas e quais despesas estarão proibidas.

Entre as áreas contempladas estão centros de operações de segurança cibernética, redes seguras para tratamento de informações classificadas, capacitação de agentes públicos, proteção de autoridades, prevenção de crises institucionais e fortalecimento da segurança digital de órgãos estaduais.

O texto também determina que as propostas sejam claramente identificadas. Emendas com objetos genéricos, sem descrição das características técnicas, da solução tecnológica, do serviço ou do público-alvo poderão ser rejeitadas por impedimento de ordem técnica.

Norma estabelece critérios para envio de emendas parlamentares.

Norma estabelece critérios para envio de emendas parlamentares.Magnific

Vigência

As novas orientações entram em vigor imediatamente e deverão ser aplicadas tanto às emendas já previstas no Orçamento de 2026 quanto à elaboração e à execução das programações de 2027.

Para 2026, a norma estabelece regras de execução para dotações provenientes de emendas parlamentares já incluídas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Já para o próximo ano, a portaria define critérios para que novas programações sejam propostas e executadas, com ênfase nas emendas de comissão permanente.

A norma apresenta uma definição objetiva sobre o alcance das iniciativas. Serão considerados de interesse nacional os projetos que envolvam mais de uma região geográfica do país ou que alcancem o território brasileiro e pelo menos um país fronteiriço.

Já os projetos regionais deverão atingir mais de uma microrregião ou mais de uma unidade da Federação. A definição procura impedir que os recursos sejam direcionados a ações muito restritas, isoladas ou incompatíveis com a natureza das competências do Gabinete de Segurança Institucional.

Leia a íntegra da portaria.

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