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Eleições
Congresso em Foco
16/9/2026 16:00
Pessoas em situação de rua não precisam ter endereço fixo para exercer o direito ao voto. As regras da Justiça Eleitoral permitem que o domicílio eleitoral seja definido a partir de diferentes vínculos com uma localidade e dispensam essa população da apresentação de documentos para comprová-los.
O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. A Carta também estabelece a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República e determina a igualdade de todos perante a lei.
De acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser definido com base no local onde a pessoa mora, mas também são considerados outros vínculos, como afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.
A Resolução CNJ 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também prevê o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral.
Como tirar o título
O pedido de alistamento pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, disponível nos portais do TSE e dos TREs.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município escolhido como domicílio eleitoral.
Para votar nas eleições de 2026, porém, era necessário regularizar a situação dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. O cadastro foi encerrado em 6 de maio, portanto novos pedidos de alistamento não permitem participação no pleito deste ano.
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