Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. O que pode e o que não pode no dia da eleição

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Eleições 2026

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Manifestação individual é permitida, mas boca de urna, aglomerações e propaganda eleitoral são proibidas durante a votação.

Congresso em Foco

3/10/2026 19:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

No dia da eleição, algumas atitudes que parecem simples, como usar uma camiseta de candidato ou levar o celular para a seção eleitoral, seguem regras específicas. Para garantir a liberdade de escolha e o sigilo do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o que eleitoras e eleitores podem fazer antes e durante a votação.

A principal regra é a diferença entre manifestação individual e silenciosa e manifestação coletiva ou ruidosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política individualmente, mas não pode tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.

O que pode e o que não pode no dia da eleição.

O que pode e o que não pode no dia da eleição.Arte Congresso em Foco

Camiseta e bandeira podem?

Sim, desde que o uso seja individual e silencioso. O TSE permite que o eleitor manifeste sua preferência por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes. A regra vale para a manifestação individual, sem abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

O que não é permitido é formar aglomeração de pessoas com roupas ou objetos padronizados para demonstrar apoio a uma candidatura. Também é proibida a manifestação coletiva ou ruidosa.

Boca de urna é proibida

Pedir votos, abordar eleitores, distribuir propaganda ou tentar convencer alguém a escolher determinado candidato no dia da votação caracteriza boca de urna. A prática é considerada crime eleitoral.

Também não é permitida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Celular não entra na cabine

O celular pode acompanhar o eleitor até o local de votação, mas não pode ser levado para a cabine, mesmo que esteja desligado. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.

A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A medida impede, por exemplo, que o eleitor fotografe ou filme a tela da urna para registrar sua escolha.

Pode levar a "colinha"?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação pessoal com os números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação. A Justiça Eleitoral, inclusive, incentiva o uso da chamada "colinha eleitoral" para facilitar e agilizar o voto.

Para ajudar nessa preparação, o Congresso em Foco disponibiliza um gerador de colinha eleitoral. A ferramenta permite reunir em um único lugar os números dos candidatos escolhidos para cada cargo e consultar as informações antes da votação.

Leia Mais

Vai votar? Faça sua colinha usando a ferramenta do Congresso em Foco

E o transporte?

O eleitor pode ir votar de carro próprio e transportar integrantes da própria família. Táxis, aplicativos de transporte e linhas regulares de transporte coletivo também podem funcionar normalmente. O que é proibido é o fornecimento de transporte de eleitores com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas.

Além disso, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, sem distinção entre os eleitores e sem propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral

No dia da eleição, não é permitida a divulgação de propaganda eleitoral, a realização de comícios e carreatas nem o uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Também são proibidos a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Celular, camiseta e bandeira: veja as regras no dia da eleição.

Celular, camiseta e bandeira: veja as regras no dia da eleição.Arte Congresso em Foco

Na prática, a orientação é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas não pode transformar essa manifestação em campanha nem tentar influenciar a escolha de outras pessoas.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

votação eleições 2026 voto manifestações

Temas

Eleições

LEIA MAIS

ELEIÇÕES NO RIO

Caso Garotinho: Entenda o que o TSE decidiu e o que falta julgar

Eleições

Eleições 2026: tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar

LUTO NA IMPRENSA

Morre Márcio Chaer, fundador do ConJur, após assalto em São Paulo

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES