Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Eleições 2026
Congresso em Foco
3/10/2026 19:00
No dia da eleição, algumas atitudes que parecem simples, como usar uma camiseta de candidato ou levar o celular para a seção eleitoral, seguem regras específicas. Para garantir a liberdade de escolha e o sigilo do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o que eleitoras e eleitores podem fazer antes e durante a votação.
A principal regra é a diferença entre manifestação individual e silenciosa e manifestação coletiva ou ruidosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política individualmente, mas não pode tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.
Camiseta e bandeira podem?
Sim, desde que o uso seja individual e silencioso. O TSE permite que o eleitor manifeste sua preferência por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes. A regra vale para a manifestação individual, sem abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
O que não é permitido é formar aglomeração de pessoas com roupas ou objetos padronizados para demonstrar apoio a uma candidatura. Também é proibida a manifestação coletiva ou ruidosa.
Boca de urna é proibida
Pedir votos, abordar eleitores, distribuir propaganda ou tentar convencer alguém a escolher determinado candidato no dia da votação caracteriza boca de urna. A prática é considerada crime eleitoral.
Também não é permitida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Celular não entra na cabine
O celular pode acompanhar o eleitor até o local de votação, mas não pode ser levado para a cabine, mesmo que esteja desligado. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A medida impede, por exemplo, que o eleitor fotografe ou filme a tela da urna para registrar sua escolha.
Pode levar a "colinha"?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação pessoal com os números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação. A Justiça Eleitoral, inclusive, incentiva o uso da chamada "colinha eleitoral" para facilitar e agilizar o voto.
Para ajudar nessa preparação, o Congresso em Foco disponibiliza um gerador de colinha eleitoral. A ferramenta permite reunir em um único lugar os números dos candidatos escolhidos para cada cargo e consultar as informações antes da votação.
E o transporte?
O eleitor pode ir votar de carro próprio e transportar integrantes da própria família. Táxis, aplicativos de transporte e linhas regulares de transporte coletivo também podem funcionar normalmente. O que é proibido é o fornecimento de transporte de eleitores com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas.
Além disso, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, sem distinção entre os eleitores e sem propaganda eleitoral.
Propaganda eleitoral
No dia da eleição, não é permitida a divulgação de propaganda eleitoral, a realização de comícios e carreatas nem o uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Também são proibidos a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Na prática, a orientação é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas não pode transformar essa manifestação em campanha nem tentar influenciar a escolha de outras pessoas.
Temas
LEIA MAIS