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De CPMF para imposto único, basta coragem política!

Congresso em Foco

24/9/2007 | Atualizado 3/10/2007 às 22:59

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Manolo Fontoura Ferraresi *

De janeiro a julho, uma equipe da Secretaria da Receita Federal identifica tudo o que foi arrecadado pelos governos municipais, estaduais e do Distrital e Federal e publica, em agosto, as Estatísticas Tributárias, demonstrando a Carga Tributária do Brasil no ano anterior. Os técnicos agrupam em 33 itens todos os tributos (impostos, contribuições e taxas, incluindo o recolhimento previdenciário e do FGTS).

A quantidade de tributos brasileiros é uma incógnita. Muda conforme o estudioso no assunto: 61, 76, 80 e diversas outras quantidades. A Associação Comercial de São Paulo pesquisou e afirma que são 112 os tipos de tributos cobrados dos brasileiros. Todos esses tributos refletem na cadeia de fornecimento e nos preços finais aos consumidores.

Essa imensidão de tributos exige que cada um dos 5.563 municípios, os 26 estados, o Distrital Federal e a União tenham equipe de tributação, de arrecadação e de fiscalização. No mínimo, são 16.773 equipes trabalhando exclusivamente em função da arrecadação. Quanto do valor arrecadado é necessário para pagar o custo dessa enorme máquina administrativa?

Se compararmos a arrecadação com o PIB dos últimos 15 anos, veremos que a carga tributária passou de 25,86% para 34,23% do PIB. Ou tivemos mais investimentos públicos nesse período ou o custo da máquina pública cresceu em demasia! Provavelmente, a segunda opção.

Fala-se muito em justiça social tributária no Brasil. Alguns gostam de dizer que os ricos devem pagar mais que os pobres; outros dizem que a conta sempre cai no colo da classe média. Analisando os percentuais de tributos sobre os produtos não vemos onde há diferenciação na cobrança de impostos entre os ricos e os pobres. Vejam como está a carga tributária sobre alguns produtos consumidos por ricos, pobres e pela classe média:

Produto

%

produto

%

produto

%

produto

%

Açúcar

40,40

Peixe

18,02

Detergente

40,50

Conta de luz

45,81

Sal

29,48

Farinha

34,47

Esponja de aço

44,35

Conta de telefone

47,87

Arroz

18,00

Macarrão

35,20

Vassoura

26,25

Roupas

37,84

Feijão

18,00

Ovos

21,79

Caneta

48,69

Fogão

39,50

Café

36,52

Frutas

22,98

Lápis

36,19

Geladeira

47,06

Leite

33,63

Pasta de dente

42,00

Livros

13,18

Casa popular

49,02

Carne bovina

18,63

Sabonete

42,00

Medicamentos

36,00

CD

47,25

Frango

17,91

Papel higiênico

40,50

Conta de água

29,83

Brinquedos

41,98

Mas o rico não deveria pagar mais? Sim, ele paga. Ou alguém acredita que o pobre algum dia pagou ou pagará mais impostos do que o rico? O rico consome mais, portanto recolhe mais dinheiro aos cofres públicos, isso sim é justiça social tributária. O fato do pobre não ter condições financeiras de consumir mais não é questão de justiça tributária, o problema é outro. Olhe a carga tributária parcial sobre quem ganha um salário mínimo mensal:  

Trabalhador     

Salário mínimo

Tributo

Salário bruto – R$ 380

% – Valor (R$)

INSS – R$ 29,07

7,65 – 29,07

Salário líquido – R$ 350,93

 – 29,07

CPMF – R$ 1,33

0,38 – 1,33

Saldo – R$ 349,60

 – 30,40

 Empregador

Salário mínimo

Tributo

Salário bruto – R$ 380

% – Valor (R$)

+INSS

23,45 – 89,11

+FGTS

8,00 – 30,40

+Vale-transporte

30,00 – 18,24

Total de tributos

36,25 – 137,75

Trabalhador

Gasto com

Tributo

Item – R$

 % – R$

Alimentação – 228,00

25 – 57,00

Transporte – 22,80

30 – 6,84

Água – 10,00

29,83 – 2,98

Luz – 15,00

45,81 – 6,87

Higiene – 20,00

40 – 8,00

Material escolar – 10,00

30 – 3,00

Medicamento – 10,00

36 – 3,6

Roupa – 10,00

37,84 – 3,78

Lazer – 10,00

30 – 3,00

Saldo – 335,80

28,31 – 95,08

Tributo direto sobre o salário

– 30,40

Total de tributos

33,02 – 125,48

O trabalhador que recebe um salário mínimo mensal paga de imposto, aproximadamente, 33,02% de seu salário. E sobre o mesmo salário mínimo seu empregador paga 36,25%, sem considerar os demais encargos trabalhistas. E o que isso tem a ver com a CPMF e com o imposto único? Tudo.

A tão pedida redução da carga tributária somente será possível com a redução de custo da máquina pública, não há outra saída. Se o custo da máquina pública diminuir, será possível reduzir a carga tributária sem afetar os investimentos governamentais necessários. Todos pagarão menos impostos e terão mais dinheiro para o consumo.

Em 2006 os governos municipais, estaduais e o Distrital Federal arrecadaram juntos R$ 795,11 bilhões. A arrecadação da CPMF foi de R$ 32,05 bilhões (4,03% do total arrecadado).

Para que a arrecadação total seja a mesma, com a mesma base de cálculo da CMPF (sobre a movimentação financeira), basta transformar a CPMF em imposto único e aplicar uma alíquota de 9,43%.

O trabalhador que paga 33,02% de imposto pelo ganho de um mísero salário mínimo passará a pagar apenas 9,43%, nada a mais que isso. O empregador que paga 36,25%, também, pagará apenas 9,43%.

Para ajudar nossos governantes na reorganização da máquina pública e prepará-la para a redução gradativa de seu custo, vamos considerar uma alíquota redonda de 10%, o que colocará R$ 48,61 bilhões a mais nos cofres públicos. Para isso, nossos governantes terão que assumir o compromisso de diminuir a alíquota do imposto único em 0,25% ao ano, até que a arrecadação de total do imposto único fique no máximo em 25% do PIB.

Esse compromisso exigirá uma reformar administrativa efetiva e redução gradativa do custo da máquina pública.

Com o imposto único todos os preços praticados no país terão que sofrer redução imediata (desoneração de toda a carga tributária atual). A maioria dos produtos será adquirida com preço entre 25% e 75% do preço atual. Também os serviços terão que sofrer reduções imediatas. Com isso, a população pagará menos pelos produtos e terá dinheiro para suprir outras necessidades até então impossíveis.

Inicialmente, a distribuição do total arrecadado será de acordo com os percentuais de participação atual de cada tributo e de acordo com o percentual atual que cabe a cada um dos governos. Estudos posteriores poderão definir outra metodologia. Poderemos ter uma parte da arrecadação distribuída proporcionalmente à população de cada município, pois quanto maior a população maior a necessidade de recursos. Também poderemos ter uma parte proporcional ao PIB e aos indicadores de desenvolvimento sócio-econômico de cada localidade, beneficiando dessa formas os municípios e Estados que mais contribuem para a arrecadação total.

Os créditos previdenciários e do FGTS serão vinculados ao depósito bancário do salário, o que evitará o pagamento “por fora” para escapar do imposto único.

Com o imposto único começaremos a redução dos custos da máquina pública. Não haverá mais a necessidade das 16.773 equipes envolvidas com a arrecadação e sim, apenas as equipes do governo federal. O sistema de declaração do imposto de renda deverá ser substituído por outro sistema, que sirva para auditar se os bancos repassaram corretamente tudo o que arrecadaram do imposto único.
Em vez de declaração do imposto de renda, teremos declaração do imposto único debitado em conta-corrente bancária, com declaração a cada cinco anos, por exemplo. Ao término de cada ano o governo federal sorteará quais os finais de CPF e CNPJ, ou os contribuintes, que deverão prestar declaração do imposto único pago durante o ano (declaração totalizando o imposto mês a mês). De posse dessas declarações, a Receita Federal fará um cruzamento com as informações recebidas dos bancos e poderá identificar eventuais fraudes nos repasses.

Portanto, para mudar o sistema tributário brasileiro e para instituir o imposto único, basta coragem!

* Manolo Fontoura Ferraresi é especialista em Gestão de Processos, Mudanças e Tecnologia da Informação.
       

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