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Congresso em Foco
5/12/2007 | Atualizado às 17:34
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (5) o primeiro pedido para a perda de mandato do titular feito por um suplente.
O autor do pedido é Enivaldo Ribeiro primeiro suplente do deputado federal Damião Feliciano da Silva (PDT-PB), eleito pela coligação PP, PTB, PTN e PL. Ribeiro alega, na ação encaminhada ao TSE, que o deputado teria trocado o PL (atual Partido da República) pelo PDT no dia 28 de junho deste ano, sem se desfiliar do PR, o que caracterizaria dupla filiação. Além disso, recai sobre o parlamentar a acusação de troca de legenda após a data-limite (27 de março de 2007) estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o fim do troca-troca.
Segundo o tribunal, o julgamento da ação poderá esclarecer a questão sobre quem deve substituir o parlamentar que perdeu o mandato por infidelidade quando este se elegeu por uma coligação de partidos: se o primeiro suplente da coligação ou da legenda.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o deputado Damião Feliciano da Silva rebateu as acusações. "Eu não mudei de partido. Fui expulso no dia 1º de fevereiro quando quis disputar com o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) a vice-presidência da Casa", afirmou ao Congresso em Foco. Segundo ele, apenas ingressou no PDT por ter ficado sem partido após a expulsão. (Erich Decat)
Matéria atualizada às 17:20
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