Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Fiscalização: o papel do Legislativo e do cidadão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Fiscalização: o papel do Legislativo e do cidadão

Congresso em Foco

23/3/2005 0:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Wasny de Roure*


O Brasil tem dado passos firmes e constantes no combate à corrupção. Desde a Constituição de 1988, o Legislativo brasileiro vem se aprimorando para garantir maior transparência na aplicação de recursos públicos e na fiscalização e controle dos gastos nas esferas federal, estadual e municipal. O controle desorganizado ou mesmo corrupto, antes existente, estimulava a ação de infratores, que tinham na impunidade e nas irregularidades revestidas de pretensa legalidade, o estímulo para suas práticas.

De acordo com os artigos 70 e 71 da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja missão consiste, basicamente, em apontar as irregularidades cometidas por outros órgãos na aplicação de recursos públicos.

Portanto, como parte de suas atribuições, o TCU envia ao Congresso, no período de aprovação das emendas ao orçamento, o relatório das obras com indícios de irregularidades graves. Assim, impede-se que sejam destinadas novas dotações orçamentárias para essas obras, enquanto as irregularidades permanecerem indicadas no documento do TCU.

Porém, isso não é suficiente para impedir que a corrupção continue a ser um problema crônico, pois o controle externo desvenda somente as irregularidades já ocorridas. Portanto, é necessário buscar formas mais eficientes de fiscalização, pois, embora necessárias, as medidas corretivas poderiam ser evitadas. Principalmente se, quando da apresentação dos projetos nos ministérios, portanto desde o primeiro momento, houvesse um rigoroso acompanhamento fiscalizador. Naturalmente, o processo deveria se estender à liberação dos recursos, passando pela execução, até a prestação de contas do projeto.

Um sistema de controle nesses moldes pode contribuir para diminuir a corrupção, e isso já seria um grande passo. O que na minha avaliação deveria ser aprimorado é o sistema de divulgação da tramitação de processos, dentro dos ministérios e do TCU, e também o volume de recursos já alocados e os necessários para a conclusão da obra, além do percentual executado. Poderia-se, por exemplo, divulgar essas informações nos sítios oficiais do governo para possibilitar ao público acompanhar todo o processo sem burocracia.

A transparência decorrente dessas ações seria um importante instrumento para o controle social dos gastos públicos que pode ser exercido pela imprensa; para que a população possa ser informada quanto à liberação dos recursos públicos; e para o controle dos programas, projetos e obras pelas entidades organizadas da sociedade e pelo cidadão.

O grande desafio é envolver de forma efetiva o cidadão, cujo controle é exercido, principalmente, pelo voto. Mas, para extrapolar essa condição, é preciso envolvê-lo em novos mecanismos, capazes de assegurar o encaminhamento e a devida apuração das denúncias, evitando-se que o engajamento da população seja desestimulado.

O enfoque na prevenção pode ser o diferencial necessário para que possamos "despertar" o cidadão quanto ao seu papel natural de agente fiscalizador. É o cidadão, que vive nos municípios, que pode traduzir os efeitos dos programas e obras do governo. É nas cidades que a participação popular na fiscalização e na atuação governamental constitui importante instrumento no combate aos desvios e à corrupção. O controle social transcende o controle do Estado. E a denúncia é uma proteção da sociedade civil contra o uso indevido da máquina estatal.

Ao exercer o controle social, a sociedade confere prestígio a esse mecanismo, e o trabalho de fiscalização torna-se mais eficaz. Primeiro, porque os agentes públicos passam a se sujeitar ao controle como algo inevitável. Segundo, porque a população percebe que se trata de um problema que atinge a todos diretamente e, desse modo, aprende a dar mais apoio às investigações.

Essa é uma forma de garantir a eficácia do controle externo e estancar o extravio e desperdício de recursos públicos, que devem ser instrumento de combate à miséria e à pobreza, especialmente das populações dos países em desenvolvimento.

*Wasny de Roure é deputado federal pelo PT-DF, economista e titular da Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados.

Os textos para esta seção devem ser enviados, com no máximo 4.000 caracteres e a identificação do autor (profissão e formação acadêmica), para [email protected]

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Estatuto do Desarmamento sob risco

A MP 232 e o gasto público

Caixa forte

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

2

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

3

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

4

MANOBRA NA CÂMARA

Eduardo Bolsonaro é indicado a líder da Minoria para evitar cassação

5

Nova condenação

TRF-4 sentencia Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 mi por racismo

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES