O Congresso em Foco procurou todos os parlamentares que respondem a processos no Supremo Tribunal Federal para explicar o caso.
Dos 23 envolvidos nas ações, apenas oito fizeram algum tipo de comentário. Leia abaixo as respostas, em ordem alfabética, de deputados e senadores:
Deputados
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
O deputado responde a ação penal (AP 347) por desvio de verbas e a um inquérito (Inq. 1396), cuja natureza não é informada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar das denúncias, Aníbal diz desconhecer a existência de qualquer iniciativa contra ele no STF. “Nunca recebi qualquer citação de processo (do STF)”, afirmou. O deputado diz que respondeu a uma ação no Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada ao período em que foi prefeito de Aracaú, cidade do interior do Ceará. Contudo, preferiu não dar maiores detalhes sobre o processo: “Foi sobre uma tomada de contas da prefeitura considerada irregular”. “Mas eu já fui absolvido pelo TCU em 1991”, afirma o parlamentar.
Edison Andrino (PMDB-SC)
O deputado responde a ação penal (AP 361) por crime de responsabilidade. Edison é acusado de ter contratado 43 servidores públicos, sem a realização de concurso público, para trabalharem temporariamente na Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. Prefeito do município entre 1986 e 1988, o deputado admite que contratou o pessoal seis meses antes das eleições – o que não é permitido por lei. Mas apresenta a sua justificativa.“Eu não iria deixar (o recém-inaugurado Centro de Saúde) fechar por falta de merendeiros”, afirmou o deputado sobre o episódio ocorrido em 1988. O Ministério Público Federal propôs ao deputado um acordo, pelo qual a ação seria extinta se ele prestasse serviços comunitários. Edison não concordou com a proposta e recorreu da decisão. “Não aceitei cumprir a pena, senão estaria admitindo um crime”, afirmou.
Giacobo (PL-PR)
O deputado responde a duas ações penais. Em uma delas (AP 360) é acusado de ter mantido um trabalhador rural em cárcere privado, após desentendimentos provocados num negócio de terras. A suposta vítima, José Adilson dos Santos, voltou atrás na denúncia, mas o novo depoimento, firmado em cartório, não foi suficiente para barrar o andamento do inquérito, encaminhado pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) e transformado em ação penal. Santos intermediou a compra, por parte do empresário, de uma fazenda no interior de Mato Grosso. Em seu primeiro depoimento, contou que teria sido levado à força para uma fazenda de propriedade do deputado no município de Rio do Salto (PR), onde teria sofrido ameaças de morte por parte de homens armados que trabalhavam para o empresário. Na outra ação penal (AP 345), o deputado é acusado de coordenar um esquema que teria usado “laranjas” para tirar benefícios dos efeitos de uma medida provisória e burlar a Receita Federal em R$ 331.348,06, entre outubro de 2000 e junho de 2001, época em que era apenas empresário de uma concessionária de carros. A soma se refere à quantia que deveria ter sido recolhida pela empresa para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto de Renda. Somados o valor supostamente sonegado, os juros, as multas e as custas processuais, a dívida chega a R$ 1.033.348,06. A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará sobre as ações enquanto os processos não tiverem sido julgados definitivamente.
Paulo Afonso (PMDB-SC)
O ex-governador de Santa Catarina é objeto de inquérito (Inq. 2014) por crime contra a administração pública (peculato) e ação penal por crime contra a fé pública (emissão de letras financeiras).
O deputado responde, ao lado de 14 pessoas, por denúncia de crimes contra o sistema financeiro, falsidade ideológica e infração à lei das licitações por causa da emissão de cerca de R$ 1,2 bilhão em títulos do Tesouro estadual para o pagamento de precatórios (ordens para pagamento de indenizações pelo estado resultantes de decisão final da Justiça) inexistentes.
A denúncia foi levantada pela CPI dos Precatórios, em 1997. O deputado acredita que o STF decidirá em seu favor, da mesma maneira que procedeu em relação ao atual ministro de Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, absolvido no final de 2003 em ação semelhante.
Paulo Afonso também responde por crime contra a administração pública, em processo movido pelo Ministério Público de Santa Catarina. Em 1998, ele teria estendido aos comissionados o reajuste concedido aos servidores públicos estaduais após ser acionado na Justiça pelos funcionários não concursados. “Tomamos essa decisão porque o juiz já havia determinado a equiparação em mais de mil casos semelhantes”, defende-se o deputado. O nome do deputado aparece em outras quatro petições.
Vadão Gomes (PP-SP)
Responde a ação penal (AP 364) por emprego irregular de verbas e malversação de dinheiro público. Vadão também é alvo de quatro petições por improbidade administrativa. Segundo ele, os procedimentos são correlatos. Há nove anos, ele teria denunciado ao Ministério Público o envolvimento de funcionários do Denacop, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, em um esquema de desvio de recursos no interior paulista. “Eu fiz a denúncia e o procurador me incluiu como indiciado. Só posso crer que fui vítima de uma estratégia adotada por meus adversários políticos, porque nunca fui ouvido durante todo esse tempo”, disse o deputado.
Senadores
Aelton de Freitas (PL-MG)
O senador responde a ação penal (AP 341) por crime de responsabilidade. Segundo o advogado dele, Marcelo Leonardo, a denúncia foi apresentada quando Aelton ainda era prefeito de Iturama (MG). Ela foi encaminhada à Justiça a pedido da Câmara Municipal como resultado de uma comissão parlamentar de inquérito instalada às vésperas da eleição de 1996. Na ocasião, o então prefeito havia perdido maioria na Casa. “A prova é ilícita, fruto de articulação política de adversários no município de Iturama”, disse o advogado. Marcelo diz que o senador acompanha o processo com preocupação, mas confia no julgamento do Supremo.
Leonel Pavan (PSDB-SC)
Responde a duas ações penais (AP 348 e 380) por crime contra a administração pública e por ter contratado serviços públicos sem licitação. Segundo a assessoria do senador, as acusações se referem à contratação de advogados sem licitação por parte da prefeitura de Balneário Camboriú (SC), comandada por Pavan em três mandatos. Segundo o gabinete do senador, ele teria dispensado a licitação por levar em conta o princípio do “comprovado saber jurídico” do escritório contratado na época.
Rodolpho Tourinho (PFL-BA)
O senador responde a ação penal (AP 353) e inquérito (Inq. 2037) por crime contra o sistema financeiro nacional (gestão fraudulenta de instituição financeira). A assessoria de imprensa de Rodolpho enviou, por e-mail, a seguinte resposta ao Congresso em Foco:
“De acordo com o Ministério Público Federal, algumas contas correntes fictícias teriam sido abertas e movimentadas na agência de Ribeirão Preto do Banco Econômico S.A. Em razão disso, diversos gerentes que trabalharam naquela agência, bem como alguns ex-diretores que cuidaram da área operacional da instituição financeira, como o Sr. Rodolpho Tourinho, foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 4o da lei 7492/86.
Ocorre que as supostas contas correntes fictícias apontadas na denúncia não foram abertas ou movimentadas no período em que o Sr. Rodolpho Tourinho exerceu o cargo de diretor operacional do Banco Econômico S.A.
O Banco Central já reconheceu tal fato quando determinou o arquivamento do processo administrativo que havia sido instaurado contra o Sr. Rodoplho Tourinho, decisão esta que foi posteriormente confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Independentemente disso, o certo é que as propostas de aberturas de contas apresentadas nas diversas agências que o Banco Econômico S.A possuía por todo o país não eram submetidas à aprovação ou ao conhecimento da diretoria operacional da instituição financeira, conforme relataram várias testemunhas. O banco era compartimentado exatamente para que se pudesse dividir tarefas, cabendo aos gerentes das agências o controle da abertura de contas e da movimentação financeira feita pelos correntistas, fato este que vem sendo demonstrado no decorrer da instrução criminal.
O Sr. Rodolpho Tourinho, portanto, ao contrário do que afirma o Ministério Público Federal, não tinha como ter conhecimento das alegadas contas fictícias, mesmo que ainda fosse diretor operacional do Banco Econômico S.A à época em que elas foram abertas e movimentadas.
No processo penal vigora o princípio da responsabilidade subjetiva, de sorte que o Sr. Rodolpho Tourinho não pode ser responsabilizado por supostas aberturas de contas fictícias que não autorizou e nem sequer tomou conhecimento, até porque, conforme já reconheceu o próprio BACEN, não fazia parte da Diretoria Operacional do Banco Econômico S.A à época dos fatos, ocasião em que cuidava tão somente dos recursos logísticos e jurídicos da instituição financeira.
O Sr. Rodolpho Tourinho pediu demissão do Banco Econômico em 1989, ou seja, 6 anos antes da sua intervenção, não tendo, por conseguinte, qualquer responsabilidade por qualquer ato que tenha levado a instituição àquela situação, tanto que jamais foi responsabilizado pelo Banco Central.
Aliás, nos quase 20 anos de atividade bancária do Sr. Rodolpho Tourinho, não consta no Banco Central qualquer tipo de restrição à sua conduta.
Foi o próprio Sr. Rodolpho Tourinho que solicitou, com base no o art. 53 parágrafo 1º e art. 102, I ´b´ da Constituição Federal, que o processo viesse a ser julgado no STF, estando o feito atualmente na fase final de colheita de provas. O Sr. Rodolpho Tourinho espera que a Corte Suprema reconheça o mais brevemente possível o equívoco da acusação formulada pelo Ministério Público e acabe com o seu tormento de estar sendo injustamente processado por um crime que não cometeu.”