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Câmara aprova MP que autoriza empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil

A Câmara pode analisar a MP 1106/22, que autoriza a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Caio Matos

29/6/2022 | Atualizado às 23:03

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Em ano recorde em presenças em plenário na Câmara, Alagoas teve o maior número de faltas, e Espírito Santo o menor. Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados

Em ano recorde em presenças em plenário na Câmara, Alagoas teve o maior número de faltas, e Espírito Santo o menor. Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base da medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), à Medida Provisória 1106/22. O parlamentar ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado. Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes. Bilac Pinto destacou que o crédito no Brasil é caro e que a população está sujeita a juros altos para a maioria dos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado por ser descontado diretamente do salário ou benefício. "O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações", afirmou.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. Os modelo atual estabelece uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a essa modalidade. As mudanças aprovadas também concentram a regulamentação no Ministério da Cidadania, excluindo o Ministério do Trabalho. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil. Bilac Pinto afirma que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, apesar de já contar com recursos separados para sua execução, tem enfrentado obstáculos operacionais que devem ser resolvidos por meio de resposta legislativa. "O objetivo é colocar a família em uma rota de emancipação produtiva, estimulando a formalização e o empreendedorismo, com vistas à empregabilidade e à emancipação cidadã", explicou. Com informações da Agência Câmara
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