Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STJ nega habeas corpus para vice de Cassol

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STJ nega habeas corpus para vice de Cassol

Congresso em Foco

29/9/2006 | Atualizado às 15:31

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O ministro Paulo Gallotti da sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (28) o pedido de liminar do habeas-corpus para Carlos Magno Ramos, um dos presos durante a Operação Dominó, em Rondônia, acusado de envolvimento com o esquema de desvio de dinheiro público.

A assessoria de comunicação do STJ informa que o julgamento do mérito dessa liminar só deve acontecer no próximo dia 3, o que deverá manter Magno preso até depois das eleições. Carlos Magno é candidato a vice-governador de Rondônia e ex-chefe da Casa Civil. Magno é o candidato pela coligação do governador do estado e candidato à reeleição, Ivo Cassol (PPS/PFL/PAN/PTN/PV/Prona).

O ex-chefe da Casa Civil de Cassol alegava na liminar que houve excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Magno também argumentou na liminar que não existem indícios de autoria que justifiquem a adoção da rigorosa medida, como também nenhum fato concreto que o vincule à ação dita criminosa.

Antes de decidir liminarmente, segundo o STJ, o ministro solicitou informações, que foram prestadas pelo juiz de Direito Miguel Filho, do Tribunal de Justiça de Rondônia. O juiz respondeu que tanto o réu como os demais envolvidos na Operação Dominó permanecem presos e foram denunciados após instauração de ação penal, pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O ministro afirma que não enxerga, num exame preliminar, a possibilidade de concessão da liminar solicitada por Magno, "pois a análise dos motivos que levaram à imposição da prisão há de realizar-se com um exame mais detalhado dos elementos de convicção existentes nos autos." (Lúcio Lambranho)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem Reportagem

LEIA MAIS

Tarso: ex-presidentes farão uma "concertação política"

Fotos mostram dinheiro para compra de dossiê

Dossiê: Lacerda tinha cargo de comissão no Senado

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Armas

Porte de arma pode ser liberado a produtores, motoristas e empresários

2

Embargos

Bolsonaro ainda pode tentar novo recurso ao STF? Entenda

3

Projeto antifacção

Relatório de Derrite prevê endurecimento no combate ao crime

4

Pensão alimentícia

Deputado quer incluir 13º e terço de férias no cálculo da pensão

5

Previdência Militar

Deputado propõe aposentadoria integral para policiais e bombeiros

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES