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Adiar eleições por coronavírus é "oportunismo" e "inconstitucional", diz MPE

Congresso em Foco

31/3/2020 | Atualizado 1/4/2020 às 9:20

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Renato Brill de Góes, do MPE [fotografo] Divulgação/TSE[/fotografo]

Renato Brill de Góes, do MPE [fotografo] Divulgação/TSE[/fotografo]
"É inaceitável, neste cenário, qualquer tipo de oportunismo, de quem quer que seja, ou sob qualquer pretexto, para se enfraquecer o Estado Democrático de Direito, o qual pressupõe a observância da Constituição Federal e da legislação em vigor" , afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Segundo ele, "pretender mudanças das regras do processo eleitoral com o 'jogo' já em andamento é, no mínimo, inconstitucional, dado o princípio da anterioridade, esculpido no artigo 16 da Constituição da República". > As Forças Armadas, a democracia e Bolsonaro. Entenda os bastidores De acordo com Góes, não se pode aceitar que demandas e processos legislativos antigos e que não prosperaram sejam agora utilizados pelos interessados "visando suas implementações casuísticas, sob o sofisma de adequações necessárias ao cenário da pandemia". Em resposta a diversos questionamentos enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o vice-procurador-geral Eleitoral defendeu a manutenção das normas eleitorais vigentes. Segurança Jurídica Segundo ele, nos últimos dias, a sociedade brasileira tem observado diversas iniciativas de entidades públicas, privadas e agentes políticos no sentido de flexibilizar e alterar leis nacionais e medidas judiciais vigentes, em virtude da situação da pandemia do novo coronavírus (covid-19). "Em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições", afirma Góes. O vice-PGE aponta que a segurança jurídica é pressuposto do próprio Estado de Direito. Renato Góes explica que a adoção constitucional do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral não foi ao acaso, mas tem por fundamento a segurança jurídica, princípio caro à sociedade. > Oposição protocola notícia-crime contra Bolsonaro no STF; veja a íntegra
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ministério público eleitoral eleições 2020 coronavírus covid-19 Renato Brill de Góes

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