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Cláusula de barreira: o que farão os partidos

Congresso em Foco

4/10/2006 0:00

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Antônio Augusto de Queiroz *
 

A cláusula de barreira ou de desempenho, que exige como condição para que um partido político tenha direito a funcionamento parlamentar o cumprimento de uma meta eleitoral, fixada em 5% do eleitorado nacional e pelo menos 2% em nove unidades da federação, foi instituída pela Lei nº 9.096/1995, para vigorar em 2006, 11 anos depois.
 
Na primeira eleição em que é exigida a cláusula de barreira, apenas sete dos 21 partidos que elegeram deputados a atingiram. São eles: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PDT e PSB, exatamente os mesmos que teriam preenchido essa condição em 2002, caso essa exigência já estivesse em vigor naquele pleito. Os outros 14 que não atingiram são os seguintes: PL, PTB, PPS, PV, PCdoB, PSC, PTC, Psol, PHS, PMN, Prona, PAN, PRB e PTdoB.
 
Somente os partidos que alcançaram a cláusula de barreira, de acordo com a legislação, terão direito a: participar de comissões; votar e ser votado para dirigir órgãos colegiados da Casas do Congresso; integrar a Mesa Diretora da Câmara ou do Senado; constituir liderança; ter acesso ao horário eleitoral gratuito; e receber os recursos do fundo partidário, nos 99% que são distribuídos aos partidos proporcionalmente às suas bancadas na Câmara.
 
Que alternativas terão os parlamentares eleitos por partidos que não preencheram essa exigência para que tenham funcionamento parlamentar? São basicamente quatro: a) alterar o regimento interno da Câmara para, pelo menos, permitir que seu partido faça parte de bloco parlamentar; b) aprovar uma lei possibilitando a federação de partidos; c) promover fusão ou incorporação de seu partido com outros para poder usufruir todas as prerrogativas políticas e partidárias; d) mudar de partido, filiando-se a um que tenha atingido a cláusula de barreira.
 
O partido sem funcionamento parlamentar ficará privado das condições necessárias para divulgar sua doutrina, estruturar uma sede, recrutar e formar quadros partidários, além de condenar seus eleitos para o Legislativo à condição de parlamentares de segunda categoria. Nessas condições, estará fadado à inanição, exceto numa hipótese muito especial de um partido de massas em que seus filiados custeassem todas as despesas, como já aconteceu com o PT um dia.
 
O diagnóstico da situação dos partidos autoriza um prognóstico claro de rearranjo do quadro partidário. Independentemente do rearranjo, entretanto, já é possível antecipar que partidos como o PMDB, PTB, PP e PL farão parte da base de sustentação do próximo presidente, seja ele Lula ou Geraldo Alckmin, dependendo apenas das negociações em termos de ocupação de cargos, participação no programa de governo e alocação de recursos orçamentários para políticas públicas de interesse desses partidos.
 
* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

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