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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Isabella Macedo
24/11/2017 16:51
No município fluminense de Petrópolis, a lei 7.587 de 21 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da cidade na última quarta-feira (22) gerou polêmica. "Fica criado o Dia do Servidor(a) Público Municipal 'Bonito Esteticamente', no município de Petrópolis", lê-se na primeira página da publicação. Após a repercussão nas redes - o assunto foi um dos mais comentados no Twitter na manhã desta sexta-feira (24) -, a prefeitura afirmou que revogará a lei.
Criado pelo vereador Marcio Arruda (PR), a lei prevê que o servidor público bonito esteticamente participe de um concurso beneficente, cuja entrada custaria R$ 20 e seria revertida para três instituições de caridade voltadas para idosos, crianças e pessoas com deficiência. Pela previsão da lei, caso não seja revogada, o concurso será realizado anualmente, toda segunda sexta-feira do mês de dezembro, no Teatro Dom Pedro. O evento deste ano já tem até data para acontecer: 8 de dezembro.
As regras
Para levar o título de servidor "bonito esteticamente", o participante deve "desfilar graciosamente" vestidos como quiser, "desde que não seja sunga ou short para homens e maiô ou biquíni para mulheres". O três melhores colocados ganhariam medalhas com as respectivas colocações. A lei ainda prevê uma "atração" no intervalo da premiação. Para os que comprarem ingressos, os espectadores concorrerão a três vale-roupas no valor de R$ 100.
O prefeito do município, Bernardo Rossi (PMDB), afirmou que, uma vez que a lei passou e foi aprovada pela Câmara Municipal seguindo todos os trâmites legislativos previstos, não havia impedimento legal para não sancionar a lei.
Entretanto, após a repercussão negativa, a Câmara divulgou nota afirmando que "entendeu, diante das manifestações populares, não ser adequada a lei, na forma como foi proposta e apresentada, e estará revogando a mesma". A lei foi considerada preconceituosa.
Segundo os incisos II e III do art. 1º, uma comissão seria formada por três membros da Câmara para selecionar os 10 participantes aleatoriamente, ou que seriam indicados das secretarias, companhias mistas, legislativo e executivo; um colegiado composto por 10 mulheres "em evento exclusivo para tal fim" escolheria o servidor.
O autor da proposta não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Leia a íntegra da lei, publicada no Diário Oficial:
"LEI Nº 7.587 de 21 de novembro de 2017
Fica criado o Dia do Servidor(a) Público Municipal ''Bonito Esteticamente", no município de Petrópolis
Art. 1º - Fica criado o "Dia do Servidor(a) Público Municipal "Bonito Esteticamente".
I - É necessário que esteja em pleno exercício de suas funções no Executivo ou no Legislativo.
II - Uma comissão formada por 3(três) membros da Câmara Municipal selecionará aleatoriamente os participantes, ou por meio da indicação das secretarias, companhias mistas, legislativo e executivo.
III - O servidor será escolhido através de um colegiado formado por 10(dez) mulheres em evento exclusivo para tal fim.
Art. 2º - A Regulamentação do referido concurso, será feita da seguinte forma:
I - O concurso não poderá exceder a 10 (dez) participantes que receberão um número de 1 a 10, por sorteio.
II - O concurso se dará sempre no Teatro Dom Pedro, às 20 horas, na segunda sexta-feira do mês de dezembro para os homens e mulheres, ou eventualmente para um dos dois. Neste ano de 2017, o concurso se realizará no dia 08 de dezembro.
III - Os participantes desfilarão graciosamente.
IV - Cada participante colaborará com a venda de 10 (dez) ingressos. O valor do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais), visto se tratar de evento beneficente.
V - A venda dos ingressos será revertida para 3(três) Instituições de Caridade, sendo uma de idosos, uma de deficientes e uma de crianças, a critério das primeiras damas do Executivo e do Legislativo.
VI - A entrega do valor apurado às instituições será feito pela 1ª Dama do município de Petrópolis e a 1ª Dama do Poder Legislativo.
VII - Se eventualmente houver despesa, será descontada dos ingressos vendidos.
VIII - As pessoas poderão colaborar em espécie ou com aquisição de ingressos.
IX - Comprando o ingresso, as pessoas concorrerão a 3(três) prêmios de vale roupas no valor de R$ 100,00, que serão sorteados durante o evento.
X - As pessoas receberão o prêmio na loja cujo nome será anunciado no momento do sorteio.
XI - A prestação de contas do evento será feita por 3(três) membros do Poder Legislativo, a critério da Mesa Diretora.
XII - Os concorrentes se vestirão da maneira que melhor lhes convier, desde que não seja sunga ou short para homens e maiô ou biquíni para mulheres.
XIII - Os 3 (três) primeiros participantes classificados ganharão medalhas correspondentes à sua colocação e, os demais medalhas de participação.
XIV - O júri será formado por 10(dez) mulheres que farão o julgamento no momento do evento. Apurados os votos, declarar-se-á o resultado dos vencedores.
XV - Na abertura do evento e no intervalo para apuração, teremos a apresentação de uma atração.
XVI - É de fundamental importância que o cerimonial da Câmara Municipal de Petrópolis se faça presente na organização do evento, devendo estar no Teatro D. Pedro uma hora antes do início para agilizar a entrada das pessoas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de novembro de 2017."
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