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Atos antidemocráticos

Defesa vê atos golpistas como "liberdade de manifestação"; juristas discordam

Ministério da Defesa classificou atos golpistas na frente dos quartéis generais são o "exercício da liberdade de manifestação".

Congresso em Foco

7/11/2022 | Atualizado às 17:19

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Ministério da Defesa classificou atos golpistas na frente dos quartéis generais são o

Ministério da Defesa classificou atos golpistas na frente dos quartéis generais são o "exercício da liberdade de manifestação". Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Após bloquearem diversas estradas federais do país e prejudicarem o transporte de pessoas e cargas por três dias, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a se concentrar na frente de quartéis generais do Exército. Acampados e sem data para irem embora, os manifestantes golpistas pedem que as Forças Armadas tomem o poder no país, em desrespeito à democracia. As concentrações começaram na noite do dia 30 de outubro, quando o ex-presidente Lula (PT) recebeu 60,3 milhões de votos para assumir a presidência da República no dia 1º de janeiro de 2023. No auge das manifestações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizou mais de 130 bloqueios em 25 estados e no Distrito Federal. Os manifestantes golpistas somente deixaram as estradas após Bolsonaro publicar um vídeo com o pedido na quarta-feira (2). Apesar do teor contra o presidente democraticamente eleito, o presidente afirmou que os atos são "manifestações legítimas".

- Presidente Jair Bolsonaro pede a manifestantes que desobstruam as rodovias: pic.twitter.com/ztRXh3IQWu

- Jair M. Bolsonaro 2️⃣2️⃣ (@jairbolsonaro) November 2, 2022

"Faz parte da nossa democracia"

"Proteste de outra forma, em outros locais, que isso é muito bem-vindo, faz parte da nossa democracia. Por favor, não pensem mal de mim. Eu quero o bem de vocês. Ao longo desse tempo todo à frente da presidência, colaborei para ressurgir o sentimento patriótico, o amor à pátria, às nossas cores verde e amarela, à defesa da família, à defesa da liberdade. Não vamos jogar isso fora. Vamos fazer o que tem que ser feito. Estou com vocês e tenho certeza que vocês estão comigo", afirmou Bolsonaro. O discurso do presidente serviu de incentivo para que os manifestantes golpistas se concentrassem em frente a quartéis generais pelo país. Em Brasília (DF), a concentração é feita na área do Quartel General do Exército. A reivindicação é a realização de uma "intervenção federal" das Forças Armadas que anule o resultado das urnas e impeça que Lula, escolhido democraticamente pela maioria da população, assuma o poder em 2023. Questionado pelo Congresso em Foco sobre as concentrações de golpistas com reinvindicações antidemocráticas em frente às bases do Exército, o Ministério da Defesa limitou-se a dizer que as manifestações "são o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de reunião" e que a pasta "pauta-se pela Constituição Federal brasileira". (Confira a íntegra no final da matéria). O ministério não respondeu aos demais questionamentos feitos sobre o número de manifestações e manifestantes registrados, se houve alguma orientação sobre como lidar com os protestantes, se deslocaram efetivo para os locais de concentração e nem se há uma ação planejada para dispersar os movimentos antidemocráticos.

Incitação à prática de crime e prevaricação

O advogado, professor e mestre em Direito Público Antônio Rodrigo Machado explica que as manifestações antidemocráticas configuram crime previsto no Código Penal Brasileiro. "A liberdade de expressão, incluindo a defesa do período da ditadura como sendo um período melhor para o Brasil, isso por si só não seria crime. Agora, incitação das Forças Armadas contra os poderes da República, isso pode configurar o Artigo 286 do Código Penal", afirma. O Art. 286 trata da incitação ao crime, prevendo pena de detenção de três a seis meses ou o pagamento de multa para quem "incitar, publicamente, a prática de crime". O advogado destaca que caso a incitação seja feita de maneira organizada, planejada e com financiamento, o ato pode ser caracterizado como um crime mais grave: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, previsto na Lei 14.197/21. Para este crime, a pena varia de quatro a oito anos de prisão. Na avaliação de Machado, ao permitir que esse tipo de organização aconteça e serem coniventes com essas organizações para fins ilícitos, os agentes públicos estariam praticando o crime de prevaricação - deixar de realizar ou realizar indevidamente o ato de ofício -, além de se tornarem alvos para sanções disciplinares e administrativas. O crime de prevaricação prevê a pena de três meses a um ano de reclusão para os agentes públicos. Para os militares, o Código Penal Militar estabelece até dois anos de prisão como punição. Sobre a manifestação do Ministério da Defesa de que os atos seriam o "exercício da liberdade de manifestação", o advogado aponta um tom aparentemente condescendente com a ideologia dos manifestantes golpistas. "Parece que há uma condescendência, que há uma aliança no mínimo ideológica entre os manifestantes e as Forças Armadas. Elas não permitiriam em hipótese alguma esses atos da maneira como vem acontecendo se não tivessem o mínimo de concordância com as suas pautas", destaca. Machado cita que o histórico das Forças Armadas é de repelir imediatamente manifestações realizadas na frente dos quartéis que não fossem favoráveis ao objetivo institucional. "Não é comum nas Forças Armadas do Brasil essa benevolência com manifestações organizadas em quartéis das três grandes forças que que compõem a defesa do Brasil", conclui. Confira a íntegra do posicionamento do Ministério da Defesa: "O Ministério da Defesa entende que manifestações, desde que ordeiras e pacíficas, são o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de reunião, de acordo com os princípios constitucionais e as leis vigentes. Por fim, o Ministério da Defesa pauta-se pela Constituição Federal brasileira." > Golpistas podem pegar até 12 anos de prisão, afirmam especialistas.
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