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Congresso em Foco
10/1/2008 | Atualizado às 17:58
Soraia Costa
Duas semanas após a sanção da lei que dá as linhas gerais de como o país deve reagir a “agressões estrangeiras”, o governo já trabalha para definir como ela será colocada em prática. Uma das dúvidas a serem esclarecidas no decreto presidencial que regulamentará a Lei 11.631/2007 é, justamente, o que poderá dar margem a uma eventual declaração de guerra do Brasil, uma vez que o próprio conceito de agressão estrangeira é amplo e vago.
“Uma grande discussão é essa e isso vai estar na regulamentação. Porque eu não posso iniciar a minha mobilização depois que eu sou invadido. Então, certamente, a invasão não vai ser a característica da agressão estrangeira”, explica o diretor do Departamento de Mobilização Nacional do Ministério da Defesa, general Luiz Sodré.
Entre as mudanças previstas na Lei 11.631/07, que foi aprovada pelo Congresso em 5 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, está a criação do Sistema Nacional de Mobilização (Sinamob), que reunirá informações e políticas públicas de dez ministérios para garantir o potencial de reação do país em casos de guerra ou calamidade pública.
As propostas para a regulamentação estão sendo elaboradas pelo Departamento de Mobilização Nacional e deverão ser encaminhadas à Casa Civil até o final deste mês.
“A mobilização vai dar um olhar do Estado brasileiro sobre diferentes setores críticos podendo coordenar esses setores críticos não apenas no caso da Defesa, que é o propósito principal da mobilização, como em qualquer outra situação em que o governo ache necessário fazer essa coordenação”, avalia Sodré.
Reação a Chávez
Apesar da coincidência, militares e especialistas negam que a aprovação da lei seja uma reação à política do presidente venezuelano Hugo Chávez que, só em 2006, comprou cerca de R$ 3 bilhões em equipamentos bélicos, entre eles 30 jatos russos.
“Não é possível estabelecer essa ligação [de reação a Chávez], pelo menos com as informações disponíveis. A lei é fruto de um projeto apresentado em 2003 e cuja gestação se deu no governo FHC, em setembro de 2001, na esteira da reação de vários países aos atentados de 11 de setembro”, analisa o professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão, doutor em Direito Constitucional.
O diretor do Departamento de Mobilização do Ministério da Defesa diz que a nova lei começou a ser discutida ainda em 1962. “Em 1999 ela começou a ter uma redação mais ou menos parecida com a atual e, no início do governo Lula, ela começou a andar”, explica Sodré. “Então, não tem nada a ver com o governo Chávez”, acrescenta.
Entre os argumentos usados pelos parlamentares que relataram o projeto nas diversas comissões pelas quais ele passou no Congresso, está o crescimento das ações de grupos terroristas no mundo e o avanço da tecnologia usada por organizações civis. As mudanças, no entanto, têm enfrentado críticas, principalmente no que diz respeito ao risco de violação do direito à privacidade (leia mais).
Motivação
Solicitação antiga das Forças Armadas, a Lei 11.631/2007 tenta fortalecer a capacidade de defesa do país, já que o potencial estratégico brasileiro atual é considerado frágil e ineficiente.
“Essa lei é necessária porque, apesar de o Brasil não ter conflitos com outros países, ele tem que ter uma política dissuasiva”, avalia o deputado José Genoino (PT-SP). “A defesa é como um seguro: é bom ter e não usar, mas ela é importância para se ter influência”.
Defensor do fortalecimento e do reaparelhamento das Forças Armadas e do aumento salarial para os militares, Genoino argumenta que a capacidade política das nações está muito ligada ao seu poderio militar. “Não é um discurso apenas diplomático. Para ter influência política e econômica hoje, é preciso mostrar que o país está pronto para dar uma resposta se for preciso”.
Caso o país precisasse dar essa resposta imediatamente, os militares acreditam que ela seria muito improvisada, pois as Forças Armadas estão enfraquecidas e não há uma preparação civil prévia para uma eventual guerra.
“O Brasil hoje tem um sistema dentro das Forças Armadas que é emergencial de mobilização. Mas ele realmente não é um sistema consistente. E eu gostaria que ele não precisasse ser acionado. Se ele for acionado, dará uma resposta, mas não será a resposta que poderemos ter com vários anos de trabalho, que é o que pretendemos desenvolver agora”, diz o diretor do Departamento de Mobilização Nacional.
O general Sodré acrescenta que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas já têm diretrizes para a mobilização, mas que é preciso formular os caminhos das outras áreas, dos ministérios civis. “É preciso ter as diretrizes setoriais da Saúde, dos Transportes, da Economia, da Ciência e Tecnologia”, exemplifica.
Seguro da defesa
Entre os exemplos de como o funcionamento pleno do Sinamob pode beneficiar o país mesmo em tempos de paz, o general cita a eventual incidência de uma epidemia de gripe aviária em determinado local. Nesse caso, explica Sodré, o Ministério da Defesa, órgão coordenador do sistema, será capaz de ver onde o Ministério da Saúde dispõe de estoques da vacina e acessar, a partir de dados do Ministério dos Transportes, os meios disponíveis para que essas vacinas cheguem ao local da epidemia.
“A mobilização existe para a guerra, e isso tem que ficar bem claro. Mas, a partir do planejamento para atender uma situação de guerra, é levantada uma série de potenciais, de estruturas e de capacidades que podem resolver uma coisa menor do que
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