Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
16/3/2018 13:33
[fotografo]Tomaz Silva / Agência Brasil[/fotografo][/caption]
A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada contra os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Agora, os três são réus em ação penal, respondendo pela suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Além disso, foi negada pelos desembargadores a suspensão da prisão preventiva dos três acusados.
<< MPF denuncia Jorge Picciani, Melo e Albertassi por crimes na AlerjOs parlamentares foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha, que apura esquema de pagamento de propinas envolvendo a construtora Odebrecht e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, os magistrados rebateram os argumentos da defesa dos acusados, de ausência de provas. Os advogados defenderam que o indiciamento estaria apoiado apenas em testemunhos de pessoas que prestam colaboração à Justiça. A Primeira Seção Especializada, no entanto, entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) está devidamente fundamentada e que há indícios suficientes da atuação dos deputados no esquema criminoso implicando empresários, membros da Alerj e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para negar os pedidos de suspensão das prisões preventivas, o relator Abel Gomes, o revisor Messod Azulay, o decano da Corte Paulo Espirito Santo e os desembargadores federais Simone Schreiber e Marcello Granado consideraram a gravidade dos fatos imputados aos réus. A presidência da sessão de julgamento coube ao desembargador federal Ivan Athié, que não votou. O colegiado também rejeitou pedido do deputado Paulo Melo, que pretendia a liberação de um imóvel bloqueado judicialmente para adquirir uma prótese para seu filho, vítima de acidente automobilístico. O lutador de MMA Paulo César de Melo Sá Júnior perdeu o braço esquerdo em uma colisão ocorrida na Região dos Lagos, em 2017. O relator do processo observou, em seu voto, que a defesa não comprovou a dependência econômica do atleta com seu pai e ressalvou que a questão poderá ser reapreciada, se provas forem apresentadas nos autos.
<< Justiça volta a determinar prisão de Picciani e mais dois do PMDB em nova decisão unânime
Tags
Temas
FIM DAS SANÇÕES
Nikolas rebate Eduardo Bolsonaro após queda de sanção a Moraes
DOMINGO DE PROTESTOS
PL da Dosimetria: veja as cidades onde há atos contra redução de penas
TENTATIVA DE GOLPE
Manifestações contra o PL da Dosimetria pressionam Congresso
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
Projeto propõe criação de um marco legal para a violência obstétrica