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CUT derruba liminar que proibia comemoração do Dia do Trabalho na Avenida Paulista

Congresso em Foco

30/4/2017 | Atualizado às 18:02

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[caption id="attachment_292251" align="aligncenter" width="479" caption="Decisão de São Paulo determinava, inclusive, multa de R$ 10 milhões caso entidade realizasse ato na Avenida Paulista"][fotografo]Divulgação/CUT[/fotografo][/caption]  A Central Única dos Trabalhadores (CUT) conseguiu, neste domingo (30), derrubar parcialmente a liminar expedida ontem (sábado, 29) pelo juiz Emanuel Brandão Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibia a entidade de realizar o ato em comemoração ao Dia do Trabalho amanhã (segunda, 1º) na Avenida Paulista. A decisão de Emanuel determinava, inclusive, multa de R$ 10 milhões caso a medida fosse desobedecida. Depois da audiência com as partes -  CUT e a prefeitura de São Paulo - o juiz Alexandre David Malfatti decidiu que a central vai poder promover o ato político na Avenida Paulista. Entretanto, sem a realização de shows. Segundo o advogado da CUT, Vinicius Cascone, "a decisão teve com base a isonomia", já que outras entidades também organizaram programações no local. Em nota, a CUT informou que o ato vai acontecer a partir das 14h na Avenida Paulista e, em seguida, os manifestantes seguirão em caminhada até a Praça da República, onde serão realizadas as apresentações de artistas. A Prefeitura de São Paulo manifestou, em nota, disposição em colaborar com a central na realização de evento na Praça da República. * Com informações da Agência Brasil Mais sobre o Brasil nas ruas
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