Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
3/11/2016 | Atualizado às 21:25
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014.
Além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Samuel Batista de Sá e saiu em 21 de outubro.
A Justiça declarou a existência de vínculo de emprego entre o piloto e os réus - PSB e os empresários - entre 28/04/2014 até 13/08/2014, na função de comandante de aeronave e com remuneração mensal de R$ 28 mil. "São os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais réus possuíam a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a prestação de serviços dele", disse o juiz na decisão.
"Os reclamados João Lyra e Apolo, legítimos possuidores da aeronave, transferiram para o Partido Socialista Brasileiro [PSB] toda a operação da mesma mediante retribuição pecuniária, ainda que em forma de doação para a campanha eleitoral", diz o juiz.
O juiz, além dos débitos trabalhistas, entendeu que o PSB e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário para comandar aquela aeronave específica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a família do piloto por danos morais e materiais.
"Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa", diz a decisão.
Sobre a AF Andrade, o juiz entendeu que não havia vínculo empregatício, isentando assim a empresa dos débitos trabalhistas. No entanto, o juiz entendeu que o contrato de arrendamento da aeronave para Lyra e Santana não foi formalizado e disse que o que prevalece é o que chamou de "responsabilidade solidária", condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.
Já a candidata à vice-presidente de Campos na ocasião, Marina Silva, foi inocentada no processo, porque, segundo o juiz, não tinha vínculo empregatício com o piloto. Na decisão, o juiz afirma que ela utilizou a aeronave somente em algumas ocasiões e sempre acompanhada de Eduardo Campos. Marina comprovou ainda que fez a maioria das viagens da campanha em voos comerciais.
O PSB informou, em nota, que "respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo". A Agência Brasil entrou em contato com os advogados de Lyra e Santana, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. Por telefone, representantes da AF Andrade não foram localizados.
Mais sobre Eleições 2014
Mais sobre Eduardo CamposTemas
SEGURANÇA PÚBLICA
Crise no Rio reforça necessidade da PEC da Segurança, diz relator
TRANSPORTE AÉREO
Câmara aprova proibição da cobrança por malas de até 23 kg em voos
Relações exteriores
Senado dos EUA aprova projeto que derruba tarifa contra o Brasil
TENTATIVA DE GOLPE
Entenda em 10 pontos o recurso de Bolsonaro contra a condenação no STF