Os eleitores que não votaram ontem (1º de outubro) poderão votar normalmente no dia 29 de outubro, data do 2º turno das eleições. No entanto, é necessário comparecer a um cartório eleitoral e justificar a ausência do voto no primeiro turno das eleições. O prazo para justificar a ausência na Justiça Eleitoral é de 60 dias. (Rodolfo Torres)