Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Em sintonia com a realidade

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Em sintonia com a realidade

Congresso em Foco

13/7/2005 20:10

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA



Edson Sardinha


Apesar da paralisia do Congresso nos últimos dois meses, por causa das eleições municipais, o Senado aprovou uma série de mudanças no Código Penal reivindicada há décadas pelo movimento feminista no Brasil. A idéia é retirar expressões anacrônicas de dispositivos relacionados a crimes sexuais contra a mulher.

Pelo substitutivo aprovado no último dia 6 pelo Plenário, o qualificativo “honesta” que acompanhava o substantivo “mulher” é excluído de três artigos do Código. Além de excluir uma expressão que implica juízo de valor, a proposta prevê a eliminação dos crimes de adultério e sedução de menores de idade. Como o projeto foi alterado pelas senadoras e pelos senadores, terá de ser reexaminado pela Câmara.

De acordo com o substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), os homens passam a ser incluídos na relação de vítimas de tráfico internacional para fins de exploração sexual. O projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), tipifica o crime de tráfico interno de pessoas, abrangendo homens e mulheres. Hoje, a lei só considera crime quando a vítima é criança ou adolescente.


Violência e abuso

O chamado atentado violento ao pudor passa a ser classificado como abuso sexual. Já o crime de estupro será identificado como violência sexual. Outra mudança considerada fundamental pela relatora diz respeito ao fim da possibilidade de prescrição desse tipo de crime após o casamento da vítima com o próprio agressor ou com terceiros. Pelo Código Penal, que é de 1940, a punição pode deixar de existir nesses casos (leia mais).

Ainda em relação a violência e abuso sexual, o substitutivo propõe mudanças para preservar as vítimas durante o processo. Nos casos em que o crime for cometido contra menores de 18 anos, por exemplo, a ação penal será pública, mesmo sem representação da vítima.

Violência doméstica

A tentativa da bancada feminina de eliminar dispositivos que discriminam a mulher na legislação não é atitude isolada. Por causa da iniciativa das próprias parlamentares, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em junho a Lei 10886/04, que inclui no Código Penal a violência doméstica e torna o crime inafiançável, tanto no caso de lesão corporal leve como grave. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.



Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Para não assustar

Igualdade começa no idioma

Para evitar alterações no orçamento

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES