Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de carteira ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motorista

Congresso em Foco

1/11/2017 | Atualizado às 11:02

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_314322" align="aligncenter" width="600" caption="A suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos"]´fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016. De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos. Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau). O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
<< Contran determina a identificação de agente de trânsito que aplicou multa
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

regras contran carteira de habilitação suspensão de direitos de dirigir suspensão da carteira regras de trânsito

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Apostas Irregulares

Maioria dos apostadores ainda recorre a sites ilegais, diz pesquisa

Direitos

Gestantes podem ter prazo ampliado para obter CNH; proposta avança

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Prisão à vista

PF descobre localização de Carla Zambelli na Itália

2

RETRATAÇÃO

Ex-ministro da Defesa pede perdão ao advogado após depoimento no STF

3

TENTATIVA DE GOLPE

Mauro Cid é alvo de ação da PF

4

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Prefeito de BH mostra bunker e relata tensão em Israel: "Só em filme"

5

DEPUTADA FORAGIDA

Oposição italiana acusa governo de Giorgia Meloni de proteger Zambelli

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES