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Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)

Congresso em Foco

30/8/2015 | Atualizado 30/11/2015 às 12:24

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Investigado no Inquérito 3756 (crimes previstos na legislação extravagante, que ferem a Lei das Licitações ou eleitorais). Segundo o parlamentar, o procurador-geral da República requereu o arquivamento do inquérito, por esse não constituir infração penal. Contudo, de acordo com informações do site do STF, o inquérito está aguardando a decisão do relator. O inquérito foi arquivado no dia 6 de novembro de 2015. Veja a nota do deputado: "Em atenção ao seu e-mail, reitero o quanto já informado em ocasião anterior, que aqui replico. Nesta, acrescento um único adendo, qual seja, o parecer de n.º 77.592/2014 - ASJCRIM/SAJ/PGR, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Procuradoria-Geral da República que se encontra acostado aos autos. Destaco trecho de relevância no Parecer,verbis:   Inquérito 3756/DF   "INQUÉRITO. FATOS QUE NÃO SE AMOLDAM ÀS FIGURAS TÍPICAS PREVISTAS NA LEI 4.591/64. 1. Conduta atribuída ao investigado não constitui crime. Requerimento de arquivamento do feito. (...) Trata-se de inquérito instaurado por requisição do Ministério Público Federal... (...) Das diligências realizadas, constata-se que o Deputado Federal Félix Mendonça Júnior não incidiu em nenhuma das figuras típicas que lhes foram imputadas pelo representante. (...) III. Conclusão Ante ao exposto, o Procurador-Geral da República requer o arquivamento do presente feito em razão de o fato não constituir infração penal. Nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal."   Mais uma vez, permaneço à disposição para qualquer esclarecimento.   Texto já informado ao Congresso em Foco: "Em razão da missiva encaminhada ao meu Gabinete, em primeiro lugar parabenizo a ação do Congresso em Foco em disponibilizar aos parlamentares - candidatos, espaço para que se proceda os devidos esclarecimentos acerca da sua vida pública. Quanto ao questionamento do Congresso em Foco "O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) está sob investigação de 'Crimes Previstos na Legislação Extravagante' pelo o inquérito 3756." Devo esclarecer, em respeito aos leitores, que não possuo qualquer ação penal em curso em meu desfavor, que não respondo a acusação criminal perante o STF, bem como que jamais tive, em qualquer tribunal, qualquer decisão, de qualquer instância, que me fosse desfavorável ou que me aplicasse qualquer penalidade, por menor que fosse. Como bem destacou o Congresso em Foco, o inquérito 3756, deve-se, pois, esclarecer a diferença entre investigações (inquérito), procedimento preparatório (sobre os quais não há qualquer juízo de responsabilidade ou culpabilidade de quem quer que seja, mas, apenas e tão somente, uma análise para buscar a verdade dos fatos) e acusações criminais, que só existem quando o Ministério Público oferece denúncia (e, mesmo para elas, ainda existe a presunção que milita em favor de todos, por determinação constitucional, da presunção de inocência). Em apego à verdade dos fatos e a transparência que devem permear a vida de um homem público, envio resumo do procedimento, acompanhado de esclarecimento do fato. O inquérito 3756, que tramita no Supremo, instaurado para apurar estapafúrdio e inocorrente fato relacionado à sociedade empresarial da qual eu era sócio (portanto, nenhum procedimento se relaciona com a vida pública). Esta empresa fez, em um feirão imobiliário, uma pré apresentação de um empreendimento, que ainda não estava sendo comercializado, pois aguardavam-se as autorizações administrativas. A ideia era apresentar um futuro produto, repito, que não estava sendo comercializado, a fim de verificar o interesse de eventuais adquirentes. Nenhuma unidade foi vendida. Nenhuma pessoa foi lesada, pois não houve qualquer ação contra a empresa. Todos os corretores foram orientados a não comercializar o imóvel, apenas a fazer registro de eventuais interessados. Ocorre que uma pessoa, equivocadamente, preencheu um cheque, cruzado e nominal a si mesma (portanto, que jamais poderia ser sacado) com a intenção de fazer uma reserva (e não compra de uma unidade). Nem mesmo esta pessoa processou a sociedade empresarial, nem ela mesmo se julgou prejudicada. A versão é absurda e, convenha-se, contraria o mínimo de lógica. Diante disso, por não ter ocorrido crime algum e nem lesão a quem quer que seja, espero que não seja oferecida qualquer denúncia criminal. Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento. Mais uma vez, respeitando os leitores espero eu, sinceramente, que haja o mesmo tratamento comigo, para expor os fatos como foram por mim delineados." Mais sobre processos
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