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Congresso em Foco
23/3/2016 | Atualizado às 18:10
[fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo][/caption]Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto que cria no Senado a Instituição Fiscal Independente (IFI). O órgão prestará ampla consultoria econômica aos parlamentares.
De acordo com projeto, assinado pela Mesa do Senado, as funções desse novo órgão são divulgar as estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de cenários fiscais e orçamentários; analisar a aderência do desempenho de indicadores fiscais e orçamentários às metas definidas na legislação pertinente; mensurar o impacto de eventos fiscais relevantes, especialmente os decorrentes de decisões dos Poderes da República, incluindo os custos das políticas monetária, creditícia e cambial; e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio de longo prazo do setor público.
Ao apresentar a proposta, a Comissão Diretora do Senado argumentou que a Instituição Fiscal Independente deverá aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal. A ideia é atuar "em favor da estabilidade macroeconômica que promova o crescimento econômico, com justiça social". Lembrou também que órgãos similares existem em parlamentos de outros países, tais como o Escritório de Orçamento do Congresso Americano. Na Europa essas instituições estão sendo implantadas para blindar a política fiscal.
A IFI não poderá regulamentar a política fiscal ou mesmo julgar as contas dos governos. As atribuições estão direcionadas a diagnosticar a qualidade da política fiscal e dos programas governamentais, sobretudo quanto à relação entre os custos e os benefícios trazidos à coletividade, servindo também como órgão de apoio ao parlamento e seus representantes.
A Instituição Fiscal Independente será dirigida por um Conselho Diretor de três membros - um indicado pelo presidente do Senado, outro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o terceiro pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Os indicados aos cargos devem ser brasileiros de reputação ilibada e com notório saber na área. Serão submetidos a arguição pública e aprovados pelo Senado. O PRS 61/2015 seguiu para promulgação.
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